No Art. 4º, da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação, o dever do Estado com a educação escolar pública
será efetivado mediante a garantia de
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente em
turmas à parte.
III. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
IV. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência
na escola.
V. atendimento ao educando no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares, de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Estão CORRETOS apenas os itens
Segundo a Lei nº 9.394/96, que dispõe os atos
normativos para a Educação Básica, a Educação
Física, integrada à proposta pedagógica da escola,
é componente curricular obrigatório da Educação
Básica.
Analise as afirmações a seguir e identifique as
que apresentam situações em que a Educação
Física pode ser facultativa ao aluno.
l Que cumpra jornada de trabalho igual ou superior
a seis horas.
ll Maior de vinte e cinco anos de idade.
lll Que estiver prestando serviço militar inicial ou que,
em situação similar, estiver obrigado à prática da
Educação Física.
lV Que tenha prole.
Todas as afirmações corretas estão em:
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96) estabelece que o currículo do ensino fundamental e médio deve incluir:
O planejamento da organização do trabalho pedagógico envolve decisões sobre aspectos simples, porém fundamentais para a
construção de uma rotina de atividades que possa efetivamente contribuir para a aprendizagem dos alunos. Sendo assim, a
rotina planejada e realizada na escola deve ser
O Estado cumpre seu dever com a educação escolar pública, segundo a Lei n° 9.394/96 (LDB), quando garante:
Segundo os arts. 29 e 30 da Lei Nº 9493/94 (LDB), a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança préescolar, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Observada a faixa etária correspondente, a educação infantil será oferecida em:
Assinale a alternativa que apresenta uma determinação decorrente da alteração dada pela Lei nº 11.274/2006 à atual Lei nº 9.394/96, e que diz respeito aos tempos e idades escolares na educação básica.
Assinale a alternativa que apresenta, de acordo com a Lei nº 9.394/96, regras comuns aos níveis de ensino fundamental e médio.
Assinale a alternativa que apresenta uma afirmação correta sobre a formação de professores, conforme prevê a Lei nº 9.394/96.
A Lei n° 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, apesar de seu caráter de abrangência para o país, ainda encontra, depois de 15 anos, dificuldades em sua aplicação.
Podem ser citados, neste aspecto, os seguintes princípios e fins da educação nacional expressos na referida lei:
Consoante o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, incumbe aos estados
Assinale a alternativa que traz uma afirmação verdadeira sobre a educação profissional e tecnológica, conforme prevista na Lei nº 9.394/96.
Em conformidade com o artigo 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), a educação escolar constitui-se da Educação Básica e Educação Superior, podendo ser ofertadas nas seguintes modalidades, exceto:
O Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Ministro Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996, sancionaram a nova Lei de Diretrizes e Bases Lei n° 9.394/96, com base no princípio do direito universal à educação para todos. Ela contém importantes mudanças em relação às anteriores, tendo a inclusão da primeira etapa da Educação Básica como:
Em 1997, a Lei n° 9.475, de 22/07/97, estabeleceu uma nova redação ao Artigo 33, da Lei n° 9.394/96, com o seguinte enunciado a respeito do ensino religioso: