Segundo os arts. 29 e 30 da Lei Nº 9493/94 (LDB), a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança préescolar, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Observada a faixa etária correspondente, a educação infantil será oferecida em: