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Em 1997, a Lei n° 9.475, de 22/07/97, estabeleceu uma nova redação ao Artigo 33, da Lei n° 9.394/96, com o seguinte enunciado a respeito do ensino religioso:
deve ser oferecido aos alunos, de acordo com o seu credo religioso, em atividades extracurriculares, em horários alternativos, nas escolas públicas e privadas do sistema municipal de ensino.
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