No Art. 4º, da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação, o dever do Estado com a educação escolar pública
será efetivado mediante a garantia de
I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente em
turmas à parte.
III. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
IV. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas
necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência
na escola.
V. atendimento ao educando no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares, de material
didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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