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No Art. 4º, da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de I. ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. II. atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente em turmas à parte.
III. oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
IV. oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
V. atendimento ao educando no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares, de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Estão CORRETOS apenas os itens

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