Respeitados os requisitos e trâmites legais, é possível ao Estado-membro desapropriar,
Empresa "Promo" foi autuada em relação a uma exigência do ICMS, apresentando recurso administrativo, protocolado em 05 de março de 2010, no qual pleiteia o cancelamento da autuação com base em determinado fundamento. Em 25 de maio de 2010, com base em argumento idêntico, ingressa com ação anulatória perante a Justiça Estadual para cancelar a exigência tributária questionada administrativamente, muito embora ainda não tenha sido proferida nenhuma decisão administrativa. Com base nesse cenário,
Nas operações interestaduais entre contribuintes do ICMS, via de regra,
A Lei
4.320/64 dispõe que
É requisito para a responsabilização penal da pessoa jurídica, pela prática de algum dos crimes previstos na Lei Federal
9.605/98,