Declarada a insolvência, no concurso de credores,
Citado para responder a inquérito administrativo, nos termos da Lei Estadual
1.762 de 14 de novembro de 1986, o servidor indiciado, que não era bacharel em direito, manifestou expressamente o desinteresse de constituir advogado. O processo tramitou normalmente, sendo que o indiciado promoveu sua própria defesa. Ao final foi-lhe aplicada a pena de suspensão. Nesse caso, pode-se afirmar que a Comissão que conduziu o inquérito
João ajuíza ação ordinária para discutir direito próprio e alega, nos argumentos de sua petição, uma questão incidental de inconstitucionalidade a fim de provocar o controle difuso. Ao examinar o caso de João, o juiz de primeira instância julga procedente o pedido formulado e declara a inconstitucionalidade da lei apontada na petição. Ainda pendente de julgamento recurso interposto pela parte contrária na ação movida por João, é publicada uma decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que se reconhece a constitucionalidade da referida lei.
Diante da situação apresentada, é correto afirmar:
São princípios institucionais do Ministério Público, previstos na Constituição Federal,
NÃO condiz com determinação expressa da Constituição acerca da estrutura do Judiciário aquela segundo a qual