Nos termos da Lei Estadual n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) e, ainda, da Lei Estadual n. 14.310/2002 que instituiu o Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais, analise as assertivas abaixo:
I - A aptidão física não é requisito para concorrer à promoção.
II - Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais - IMEs, o militar será classificado no conceito “B”, com cinquenta pontos, sendo que a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A”.
III - Após dois anos de sua transferência para a inatividade, o militar classificado no conceito “C” será automaticamente reclassificado.
IV - Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das Instituições Militares
Estaduais - IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.
V - A advertência consiste em uma admoestação formal ao transgressor.
Marque a alternativa CORRETA:
Segundo Renato Brasileiro de Lima (2012), “a menagem consiste na permanência do indiciado ou acusado em determinado local, podendo ser o
estabelecimento militar, uma cidade, a própria residência do beneficiado, etc.”.
Levando em conta as características singulares que envolvem o referido instituto, marque a alternativa CORRETA:
O perigo do álcool em casa para o jovem
JAIRO BOUER
Os pais são os principais fornecedores de bebida alcoólica para os jovens com menos de 18 anos de idade. Um em cada seis jovens de 12 a 13 anos já recebeu bebida dos pais e, na faixa etária entre os 15 e 16 anos, esse número aumenta para um em cada três. Os dados referem-se a menores acompanhados pelo Centro de Pesquisa Nacional de Álcool e Drogas da Austrália. Duas mil famílias participaram do estudo, com duração de quatro anos. O intuito dessas famílias ao dar bebida alcoólica aos menores é permitir que o jovem inicie o consumo em ambiente controlado. Mas a pesquisa revelou que, ao fazer isso, esses pais mais atrapalham do que ajudam.
O resultado mostra que jovens que começam a beber no início da adolescência têm três vezes mais chance de vir a beber de forma exagerada aos 16 anos. O ideal, segundo essa pesquisa, é retardar ao máximo o contato com a bebida. Outros estudos corroboram que começar a beber mais tarde é melhor. Um trabalho da Universidade de Vermont, Estados Unidos, publicado na edição de julho da revista Nature, [..], mostrava que uma única taça de vinho ou latinha de cerveja aos 14 anos aumentava o risco de o jovem encarar uma bebedeira ainda na adolescência. Como esse período da vida é de grande vulnerabilidade, os pesquisadores afirmam que, se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável.
Esse dado é especialmente alarmante ao considerarmos que, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos. Boa parte desses jovens passa a beber regularmente ainda na adolescência.
O uso de bebida ainda na adolescência pode expor os jovens a um maior risco de agressividade, violência, acidentes, doenças sexualmente transmissíveis e dependência de álcool na vida adulta.
Outro trabalho, feito pela Escola de Saúde Pública Johns Hopkins Bloomberg, que acaba de ser publicado no periódico médico Drug and Alcohol Dependence, analisou todas as campanhas de bebida publicadas em revistas americanas de 2008 a 2010. A conclusão foi que 87% dos anúncios trazem mensagens sobre beber com responsabilidade sem dizer como fazer isso. No máximo, defendiam a abstinência em determinadas situações. O estudo faz um alerta: as mensagens de responsabilidade têm menos destaque do que a bebida que promovem. O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro.
BOUER, Jairo. Época. 15 Out. 2014.
Disponível em: http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/jairo-bouer/noticia/2014/10/o-bperigo-do-alcool-em-casab-para-ojovem.html
Conforme o texto, anúncios publicitários publicados em revistas americanas entre 2008 e 2010:
O Roubo do Relógio
Rolando Boldrin
Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.
Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.
E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.
O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.
A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:
DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?
TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!
DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.
DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!
DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?
TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!
DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.
JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????
DELEGADO – Está absolvido.
JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?
Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016.
No excerto “... apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro
contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos”, o termo destacado estabelece relação lógico-semântica de:
A Lei n. 9.099/95, em seu artigo 90-A, vedou expressamente a aplicação de seus dispositivos no âmbito da Justiça Militar. Entretanto, um Juiz de
Direito do Juízo Militar, a despeito da vedação legal aplicou dispositivos desta lei ao processo e julgamento de crime militar cuja pena máxima não superava dois anos, sob argumento de inconstitucionalidade do artigo 90-A, posto que impede a aplicação de lei mais benéfica ao policial militar. Considerando o sistema jurisdicional de controle de constitucionalidade adotado pelo Brasil, marque a alternativa CORRETA:
A respeito do CONCURSO DE PESSOAS, analise as assertivas abaixo:
I - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, independentemente da sua culpabilidade.
II - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
III - As circunstâncias e as condições de caráter pessoal sempre se comunicam.
IV - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Estão CORRETAS as assertivas:
Qual é a Justiça Competente? Segundo Aury Lopes Jr. (2009), tal resposta desafia uma análise relativa à natureza da infração penal, a matéria e/ou a pessoa. Deve-se, portanto, questionar se a infração penal é da competência da justiça especializada (militar, eleitoral) para, só depois e, diante da negativa a esta pergunta, passar à escolha da justiça comum (federal ou estadual). Nesse contexto, analise as assertivas abaixo:
I – Compete ao Juiz singular da Auditoria Militar, no âmbito da Justiça Militar da União, processar e julgar militar federal quando o crime militar for praticado contra civil.
II – Compete ao Tribunal do Júri o processo e julgamento dos crimes dolosos contra vida praticados por militares em serviço, quer seja a vítima civil ou militar.
III – Compete ao Conselho Permanente de Justiça processar e julgar, no âmbito da Justiça Militar Estadual, a praça que comete crime militar contra o Serviço Militar e o Dever Militar.
IV – Na Justiça Militar Estadual, os Conselhos de Justiça serão presididos por Oficial Superior, salvo nos casos de ações judiciais contra atos disciplinares militares, cuja presidência caberá ao Juiz de Direito do Juízo Militar.
V – No caso de crime militar praticado em concurso, por um oficial e uma praça, a competência para o processo e julgamento será do Conselho Especial de Justiça.
Marque a alternativa CORRETA.
Sobre a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF) de crime militar e nos termos da sua regulação no Código de Processo Penal Militar (CPPM), marque a alternativa CORRETA:
De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, marque a alternativa CORRETA acerca do habeas corpus:
Sobre as promoções de oficiais previstas na Lei Estadual n. 5.301/69 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais), analise as assertivas
abaixo, assinalando “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:
( ) Excetuando-se a declaração de aspirante a oficial o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo.
( ) A presidência da Comissão de Promoções de Oficiais será exercida pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador.
( ) A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
( ) O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de morte, incapacidade física ou moral, condenação a 2 (dois) anos ou mais à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso, ou se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:
O perigo do álcool em casa para o jovem
JAIRO BOUER
Os pais são os principais fornecedores de bebida alcoólica para os jovens com menos de 18 anos de idade. Um em cada seis jovens de 12 a 13 anos já recebeu bebida dos pais e, na faixa etária entre os 15 e 16 anos, esse número aumenta para um em cada três. Os dados referem-se a menores acompanhados pelo Centro de Pesquisa Nacional de Álcool e Drogas da Austrália. Duas mil famílias participaram do estudo, com duração de quatro anos. O intuito dessas famílias ao dar bebida alcoólica aos menores é permitir que o jovem inicie o consumo em ambiente controlado. Mas a pesquisa revelou que, ao fazer isso, esses pais mais atrapalham do que ajudam.
O resultado mostra que jovens que começam a beber no início da adolescência têm três vezes mais chance de vir a beber de forma exagerada aos 16 anos. O ideal, segundo essa pesquisa, é retardar ao máximo o contato com a bebida. Outros estudos corroboram que começar a beber mais tarde é melhor. Um trabalho da Universidade de Vermont, Estados Unidos, publicado na edição de julho da revista Nature, [..], mostrava que uma única taça de vinho ou latinha de cerveja aos 14 anos aumentava o risco de o jovem encarar uma bebedeira ainda na adolescência. Como esse período da vida é de grande vulnerabilidade, os pesquisadores afirmam que, se o primeiro gole for adiado em seis meses ou um ano, a chance de abuso de álcool aos 16 anos diminui de forma considerável.
Esse dado é especialmente alarmante ao considerarmos que, apesar de haver restrição legal para o consumo do álcool em torno dos 17 ou 18 anos na maioria dos países ocidentais, o primeiro contato de quase metade dos adolescentes ocorre antes dos 15 anos. Boa parte desses jovens passa a beber regularmente ainda na adolescência.
O uso de bebida ainda na adolescência pode expor os jovens a um maior risco de agressividade, violência, acidentes, doenças sexualmente transmissíveis e dependência de álcool na vida adulta.
Outro trabalho, feito pela Escola de Saúde Pública Johns Hopkins Bloomberg, que acaba de ser publicado no periódico médico Drug and Alcohol Dependence, analisou todas as campanhas de bebida publicadas em revistas americanas de 2008 a 2010. A conclusão foi que 87% dos anúncios trazem mensagens sobre beber com responsabilidade sem dizer como fazer isso. No máximo, defendiam a abstinência em determinadas situações. O estudo faz um alerta: as mensagens de responsabilidade têm menos destaque do que a bebida que promovem. O ideal, afirma o estudo, é que os rótulos dessas bebidas tenham mensagens explícitas sobre os perigos do consumo, como ocorre com os maços de cigarro.
BOUER, Jairo. Época. 15 Out. 2014.
Disponível em: http://epoca.globo.com/colunas-e-blogs/jairo-bouer/noticia/2014/10/o-bperigo-do-alcool-em-casab-para-ojovem.html
O Roubo do Relógio
Rolando Boldrin
Naquele arraial do Pau Fincado, havia um sujeitinho danado pra roubar coisas. Às vezes galinha, às vezes cavalo, às vezes coisas miúdas. A verdade é que o dito cujo era chegado em surrupiar bens alheios.
Todo mundo daquele arraial já estava até acostumado com os tais furtos. E a coisa chegou a tal ponto de constância que bastava alguém da por falta de qualquer objeto e lá vinha o comentário: “Ah, foi o Justino Larápio”.
E foi numa dessas que sumiu o relógio do cumpadi João, um cidadão por demais conhecido por aquelas bandas do Pau Fincado. Foi a conta de sumir o relógio dele para o dito cujo correr pra delegacia mais próxima e dar parte do fato.
O delegado pediu que o sêo João arranjasse três testemunhas para lavrar o ocorrido e então prender o tal ladrãozinho popular. Arranjar três testemunhas de que o tal Justino havia surrupiado qualquer coisa era fácil, dado a popularidade do dito cujo pra esses afazeres fora da lei.
A cena que conto agora transcorreu assim, sem tirar nem pôr. Intimado o Justino, eis ali, ladrão, vítima e três testemunhas:
DELEGADO (para a primeira testemunha) – O senhor viu o Justino roubar o relógio do sêo João, aqui presente?
TESTEMUNHA 1 – Dotô.Vê, ansim com os óio, eu num posso dizê que vi. Mas sei que ele é ladrão mêmo. O que ele vê na frente dele, ele passa a mão na hora. Pode prendê ele dotô!
DELEGADO (para a segunda testemunha) – E o senhor? Viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 2 – Óia, dotô ...num vô falá que vi ele fazê isso, mas todo mundo no arraiá sabe que ele róba mêmo, uai. Pode prender sem susto. Eu garanto que foi ele que robô esse relógio.
DELEGADO (para a última testemunha) – E o senhor? Pode me dizer se viu o Justino roubar o relógio do sêo João?
TESTEMUNHA 3 – Dotô, ponho a mão no fogo si num foi ele. Prende logo esse sem vergonha, ladrão duma figa. Foi ele mêmo!
DELEGADO – Mas o senhor não viu ele roubar? O senhor sabe que foi ele, mas não viu o fato em si?
TESTEMUNHA 3 – Num carece de vê, dotô! Todo mundo sabe que ele róba. Pode preguntá pra cidade intêra. Foi ele. Prende logo esse peste!
DELEGADO (olhando firme para o Justino) – Olha aqui, Justino. Eu também tenho certeza de que foi você que roubou o relógio do sêo João. Mas, como não temos provas cabíveis, palpáveis e congruentes.... você está, por mim, absolvido.
JUSTINO (espantado, arregalando os olhos para o delegado) – O que, dotô ? O que que o sinhô me diz? Eu tô absorvido????
DELEGADO – Está absolvido.
JUSTINO – Qué dizê intão que eu tenho que devorvê o relógio?
Disponível em: http://www.rolandoboldrin.com.br/causos. Acessado em 19 ago. de 2016.
Na frase “Outros estudos corroboram que começar a beber mais tarde é melhor”, o verbo assinalado pode ser substituído, sem modificar o sentido, por:
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, marque a alternativa CORRETA:
Em relação ao Decreto-lei n. 1.001/69 (Código Penal Militar), analise as assertivas abaixo:
I – O Código Penal Militar adota a teoria da atividade ou da ação em relação à definição de lugar de crime.
II – O furto de uso definido no art. 241, exige que o infrator não tenha por objetivo ter a posse de forma definitiva e o objeto seja restituído imediatamente após o uso, ou reposto no lugar onde se achava.
III – Nos termos da Lei Penal Militar, o militar que exerce função, a qual exerça autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, é considerado superior.
IV – Configura o delito do sono, o militar que, sendo negligente no plantão, deixa-se vencer pelo sono, vindo a cochilar durante o serviço.
São INCORRETAS as assertivas:
Dois autores, agindo de comum acordo, apontaram revólveres para determinado cidadão exigindo a entrega de seu celular. Quando um dos
autores encostou sua arma no corpo da vítima, esta reagiu, entrando em luta corporal com os autores, recusando a entrega da “res furtiva”. Nesse entrevero, a arma portada por um dos autores disparou e o projétil atingiu a vítima, que veio a falecer. Os autores empreenderam fuga, todavia, sem levar coisa alguma do falecido.
Esse fato configura: