Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de:
Conforme preconizado na legislação vigente, a Lei Orçamentária Anual do Município ABC deverá conter uma dotação denominada reserva de contingência, que se destina ao atendimento de passivos contingentes, e outros riscos, e eventos fiscais imprevistos. A forma de sua utilização e o montante são estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e o valor dessa dotação corresponde a um determinado percentual definido sobre a seguinte base de cálculo:
O município, em função do seu poder de arrecadar recursos próprios, poderá vir a precisar de recursos de terceiros, obtidos por meio de operações de crédito internas ou externas, que certamente acarretarão aumento do seu passivo. De acordo com a legislação vigente, o endividamento total desse município, NÃO poderia, no exercício, ter ultrapassado o seguinte montante:
A receita orçamentária proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, dentre outras, denomina-se receita:
Os estágios da receita correspondem às etapas percorridas pelos órgãos e repartições encarregados de sua execução. Assim, quando o Poder Executivo reconhece a procedência do crédito fiscal e identifica o contribuinte que lhe é devedor, ocorre o seguinte estágio da receita:
O ciclo orçamentário é a sequência das etapas desenvolvidas pelo processo orçamentário, sendo que a etapa que compreende a fixação de objetivos concretos para o período considerado e o cálculo dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários a sua materialização é a:
A despesa pública é apresentada no orçamento sob diferentes critérios de classificação, com o objetivo de subsidiar o controle do processo orçamentário. A classificação funcional da despesa pública:
O processo orçamentário no Brasil é revestido de formato legal, principalmente em decorrência dos chamados instrumentos de planejamento. Um desses instrumentos é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tem entre os seus objetivos:
As práticas orçamentárias evoluíram ao longo do tempo, passando de uma concepção tradicional para uma visão moderna de orçamento e fazendo surgir modelos orçamentários com diferentes lógicas.
Uma característica associada à lógica do orçamento-programa é:
No Brasil, a responsabilidade fiscal busca prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, razão pela qual são fixadas metas de resultados entre receitas/despesas e são estabelecidos limites no que tange à geração de despesas com pessoal. Nesse último caso, é correto afirmar que a despesa total com pessoal da União, em cada período de apuração, não poderá exceder a
A lei fiscal estabelece três limites para a despesa total com pessoal. Um desses limites, denominado de prudencial, quando for ultrapassado pelo Poder Executivo, este fica proibido, dentre outras ações, de conceder vantagem, aumento de salários, reajuste, criação de cargos. No referido exercício, estava limitado ao seguinte montante:
A receita extraorçamentária é aquela que não integra o orçamento público, não se vincula à sua execução nem se constitui em renda do Estado. Pode-se afirmar que a renda extraorçamentária compreende os compromissos exigíveis cujo pagamento:
No orçamento público, a iniciativa para propor a Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual é do Poder Executivo. Essa prerrogativa em matéria orçamentária é referente ao princípio da:
Sob a perspectiva do orçamento, as receitas são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da instituição. No entanto, nem sempre todos os ingressos orçamentários têm impacto positivo no patrimônio. São um exemplo das chamadas receitas por mutação patrimonial:
A despesa pública é processada em estágios legalmente definidos que permitem um acompanhamento minucioso do processo orçamentário. O primeiro estágio da despesa pública conhecido como fixação: