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Para verificação dos diversos limites impostos pela lei fiscal, a base de cálculo é a receita corrente líquida (RCL), definida conforme estabelecido no Art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – e sobre ela serão calculados os percentuais de gastos com pessoal , gastos previdenciários, de endividamento, dentre outros.
 
No final de um exercício financeiro, uma prefeitura, para verificar se estava obedecendo a esses diversos limites, apurou o montante da sua receita corrente líquida no valor de R$ 2.000.000,00.

O município, em função do seu poder de arrecadar recursos próprios, poderá vir a precisar de recursos de terceiros, obtidos por meio de operações de crédito internas ou externas, que certamente acarretarão aumento do seu passivo. De acordo com a legislação vigente, o endividamento total desse município, NÃO poderia, no exercício, ter ultrapassado o seguinte montante:

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