A publicidade, como princípio da administração pública brasileira, abrange toda a atuação do Estado.
O princípio da publicidade visa exceto
A política nacional de arquivos deve ser consolidada e emanada pelo(a)(s),
De acordo com a NOB/SUAS 2012, segundo o Art. 3º, identifique com V os princípios organizativos do SUAS e com F, os demais. ( ) Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição. ( ) Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o Art. 35, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto do Idoso. ( ) Totalidade: o princípio da legalidade representa uma garantia para os administrados, pois qualquer ato da Administração Pública somente terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla. Representa um limite para a atuação do Estado, visando à proteção do administrador em relação ao abuso de poder. ( ) Integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. ( ) Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais. A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a
É um conjunto de medidas que objetivam a estabilização ou a reversão de danos físicos ou químicos adquiridos pelo documento ao longo do tempo e do uso, intervindo de modo a não comprometer sua integridade e seu caráter histórico refere-se à
De acordo com o que preconiza a lei 9.784/1999, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. No seu artigo 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, EXCETO:
De acordo com o que dispõe o artigo 5º da lei 8.112/1990, São requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
Sobre a lei 8.666/1993 que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências é correto afirmar que:
A Constituição Federal garante, em seu art. 5º, XXV, que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Diante disso, assinale a alternativa que indica corretamente a modalidade de restrição sobre a propriedade privada prevista no dispositivo constitucional.
A administração hegemônica é baseada no autoritarismo, concentração de poder, na hierarquia e na infantilização do trabalhador como ser incapaz de pensar, em resumo essa administração está baseada na divisão social do trabalho, segundo referencial de Marx, na qual alguns poucos pensam e outros executam. Frequentemente vemos essa forma de administração empregada em serviços públicos, contudo a forma de gestão consonante com um projeto de política pública, incluindo a de saúde coletiva, está vinculado à
Há um novo marco regulatório que disciplina a celebração de convênios e acordos de cooperação pela Administração Pública. Extrai-se da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que
Com base na Lei Anticorrupção, é correto afirmar que
A Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, prescreve como ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente:
Acerca dos crimes contra a Administração pública, assinale a resposta correta.
OS SHORTINHOS E A FALTA DE DIÁLOGO
Li na coluna de Monica Bergamo na Folha da última sexta-feira (5) a reportagem "A crise dos shortinhos no colégio Rio Branco". Trata-se do seguinte: o uniforme dessa escola pede bermudas, mas as garotas querem usar shortinhos, pois não querem ser obrigadas a "sofrer em silêncio com o calor do verão", como afirmam em um abaixo-assinado intitulado "Liberdade aos shortinhos".
Os argumentos das jovens, contidos no texto do abaixo-assinado que li na internet, passam pelas exigências diferentes feitas pela escola aos meninos e às meninas, pela falta de recursos de algumas alunas para comprar uma calça que substituiria o shortinho vetado e pelo desrespeito dos meninos, que não sabem controlar seus hormônios, qualquer que seja a vestimenta das meninas.
Resumo da história: a direção insiste no uso do uniforme, e as jovens no uso do shortinho. Vale a pena, caro leitor, pensar a respeito desse que seria um conflito que representa muitos outros que ocorrem diariamente em todas as escolas, mas que já nasce como confronto. E quero destacar dois pontos para esta conversa.
Não é incrível que, mesmo depois do movimento de ocupação das escolas públicas de São Paulo e em outros Estados, nossas escolas continuem a ignorar a participação dos alunos, para que eles sintam de forma mais concreta que fazem parte dela? Eles precisam se sentir ativos e participativos na escola, e não somente atender às regras a eles impostas. Aliás, onde há regra, há transgressão, mas parece que as escolas não sabem o que fazer quando as transgressões ocorrem.
Por que as escolas não discutem o uso do uniforme com seus alunos, já que serão eles que o utilizarão? Algumas poucas escolas já fizeram isso e conseguiram adesão dos alunos que, inclusive, criaram as vestimentas que usam diariamente.
O segundo ponto que quero ressaltar é que a falta de diálogo e de administração de conflitos gera jovens que nem sequer conseguem elaborar argumentos sólidos, coerentes e bem fundamentados para suas idéias.
Faz parte do papel da escola ensinar os jovens a debater, defender pontos de vista, dialogar, argumentar e contra argumentar, mas sempre à luz do conhecimento.
Hoje, porém, os alunos podem falar qualquer bobagem, que famílias e escolas aceitam, não é?
Já testemunhei mães e pais aceitarem como argumento dos filhos para fazer algo com as explicações "porque todo mundo faz" ou "porque está na moda". Já vi mães e professores aceitarem as justificativas mais esfarrapadas dos mais novos para algo que fizeram ou aceitar desculpas deles sem que estes demonstrassem o menor sinal de arrependimento. Falar por falar: é isso o que temos ensinado aos jovens, mas que não deveríamos.
Precisamos honrar nosso papel de adultos e levar a relação com os mais novos com seriedade, mas sem sisudez. O bom humor no trato com eles é fundamental para que eles não ouçam tudo o que o adulto diz como um sermão, como afirmou a diretora-geral do colégio ao qual a reportagem citada se refere.
Rosely Sayão, jornal Folha de São Paulo, edição de 9/2/16.
"... o uniforme dessa escola pede bermudas, mas as garotas querem usar shortinhos, pois não querem ser obrigadas a ‘sofrer em silêncio com o calor do verão’".
Os elementos sublinhados, no contexto em que estão inseridos e na ordem em que aparecem, sinalizam, respectivamente:
OS SHORTINHOS E A FALTA DE DIÁLOGO
Li na coluna de Monica Bergamo na Folha da última sexta-feira (5) a reportagem "A crise dos shortinhos no colégio Rio Branco". Trata-se do seguinte: o uniforme dessa escola pede bermudas, mas as garotas querem usar shortinhos, pois não querem ser obrigadas a "sofrer em silêncio com o calor do verão", como afirmam em um abaixo-assinado intitulado "Liberdade aos shortinhos".
Os argumentos das jovens, contidos no texto do abaixo-assinado que li na internet, passam pelas exigências diferentes feitas pela escola aos meninos e às meninas, pela falta de recursos de algumas alunas para comprar uma calça que substituiria o shortinho vetado e pelo desrespeito dos meninos, que não sabem controlar seus hormônios, qualquer que seja a vestimenta das meninas.
Resumo da história: a direção insiste no uso do uniforme, e as jovens no uso do shortinho. Vale a pena, caro leitor, pensar a respeito desse que seria um conflito que representa muitos outros que ocorrem diariamente em todas as escolas, mas que já nasce como confronto. E quero destacar dois pontos para esta conversa.
Não é incrível que, mesmo depois do movimento de ocupação das escolas públicas de São Paulo e em outros Estados, nossas escolas continuem a ignorar a participação dos alunos, para que eles sintam de forma mais concreta que fazem parte dela? Eles precisam se sentir ativos e participativos na escola, e não somente atender às regras a eles impostas. Aliás, onde há regra, há transgressão, mas parece que as escolas não sabem o que fazer quando as transgressões ocorrem.
Por que as escolas não discutem o uso do uniforme com seus alunos, já que serão eles que o utilizarão? Algumas poucas escolas já fizeram isso e conseguiram adesão dos alunos que, inclusive, criaram as vestimentas que usam diariamente.
O segundo ponto que quero ressaltar é que a falta de diálogo e de administração de conflitos gera jovens que nem sequer conseguem elaborar argumentos sólidos, coerentes e bem fundamentados para suas idéias.
Faz parte do papel da escola ensinar os jovens a debater, defender pontos de vista, dialogar, argumentar e contra argumentar, mas sempre à luz do conhecimento.
Hoje, porém, os alunos podem falar qualquer bobagem, que famílias e escolas aceitam, não é?
Já testemunhei mães e pais aceitarem como argumento dos filhos para fazer algo com as explicações "porque todo mundo faz" ou "porque está na moda". Já vi mães e professores aceitarem as justificativas mais esfarrapadas dos mais novos para algo que fizeram ou aceitar desculpas deles sem que estes demonstrassem o menor sinal de arrependimento. Falar por falar: é isso o que temos ensinado aos jovens, mas que não deveríamos.
Precisamos honrar nosso papel de adultos e levar a relação com os mais novos com seriedade, mas sem sisudez. O bom humor no trato com eles é fundamental para que eles não ouçam tudo o que o adulto diz como um sermão, como afirmou a diretora-geral do colégio ao qual a reportagem citada se refere.
Rosely Sayão, jornal Folha de São Paulo, edição de 9/2/16.
Rosely Sayão entende que a crise no colégio Rio Branco: