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De acordo com o que dispõe o artigo 5º da lei 8.112/1990, São requisitos básicos para investidura em cargo público, EXCETO:
a nacionalidade brasileira.
o nível de escolaridade acima do exigido para o exercício do cargo.
o gozo dos direitos políticos.
a quitação com as obrigações militares e eleitorais.
a idade mínima de dezoito anos e aptidão física e mental.
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