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Bruno foi condenado em primeira instância pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (Art. 157, §2º, II e §2º-A, I do Código Penal) em concurso material com o crime de corrupção de menores (Art. 244-B da Lei nº 8.069/1990), cometido em 2019. O magistrado fixou a pena base do crime de roubo no mínimo legal, procedeu ao aumento de 1/3 pelo concurso de duas pessoas e, em seguida, aumentou em 2/3 pelo emprego de arma de fogo. Por fim, aplicou a regra do concurso material entre os crimes de roubo e corrupção de menores, porquanto o acusado, mediante mais de uma ação, praticou dois crimes de espécies distintas, que ofenderam bens jurídicos diversos, revelando desígnios autônomos nas ações de subtrair coisa alheia móvel e corromper menor de 18 anos.
Analisando o caso à luz da atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Fusco foi denunciado e processado pelo crime de tráfico de drogas. Após longo debate probatório e processual, especialmente no que tange ao momento de realização do interrogatório do acusado, havendo múltiplos registros em ata, Fusco restou condenado à pena de sete anos no regime fechado. Insatisfeita, a defesa interpôs recurso de apelação, alegando diversas nulidades processuais, bem como a incorreta aplicação da pena e regime prisional.
Considerando o recurso defensivo e as matérias a serem analisadas pelo Tribunal, é correto afirmar que:

Caio, primário, foi preso e condenado à pena privativa de liberdade de 5 anos e 4 meses, em regime semiaberto, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas). Cumpriu 3 anos da pena quando sobreveio nova condenação, por fato praticado anteriormente, por infração ao Art. 157, §2º, II, do CP (roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas), à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto.
Em atenção às regras previstas na Lei de Execução Penal, bem como no Código Penal, que dispõem sobre a unificação das penas e fixação do regime de cumprimento de pena (Art. 111 e parágrafo único, da LEP e Art. 33, §2º, do CP, respectivamente), o(a) Defensor(a) Público(a) deverá requerer a unificação das penas e a fixação do regime:

“Predomina, segundo se conclui pelo conteúdo dos decretos presidenciais, a preocupação em se reduzir os prazos de encarceramento e o contingente carcerário e, além disso, proporcionar condições de reinserção social do condenado, evitando lesão aos direitos fundamentais pela deterioração das condições de encarceramento decorrente de superpopulação.” (Ferreira, Ana Lúcia Tavares. Indulto e sistema penal: limites, finalidades e propostas. São Paulo. LiberArs, 2017)
Sobre indulto e comutação de pena, é correto afirmar que:

“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras

Após várias tentativas de diálogo com o Estado brasileiro para assegurar assistência à população quilombola no enfrentamento da pandemia de COVID-19, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) constatou que não houve a elaboração e a implementação de um “Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de COVID-19 nas Comunidades Quilombolas”, garantindo acesso às medidas de proteção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) às comunidades quilombolas, tais como itens de higiene, álcool em gel, equipamentos de segurança individual, acesso à água potável e segurança alimentar. A omissão em assegurar essas medidas acaba por inviabilizar o isolamento social para a população quilombola.

Em relação à omissão indicada pela CONAQ, considera-se que:

Nos últimos meses, os meios de comunicação divulgaram amplamente que a versão preliminar do relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial previa a extinção dos valores mínimos a serem aplicados em saúde e educação pela União, Estados e Municípios.
Sobre o financiamento da saúde e a jurisprudência aplicável sobre o tema, é correto afirmar que:

Segundo a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, reforçada no “Caso Ximenes Lopes vs. Brasil”, são fundamentos da responsabilidade internacional do Estado:

No caso Simone André Diniz, uma empregada doméstica teve recusada a sua candidatura ao emprego por ser negra. O caso levado à justiça brasileira foi arquivado. Ao analisar o tema, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos entendeu que:

Populares localizaram um bebê dentro de uma caixa de papelão, no centro da cidade de Duque de Caxias, em 05/02/2021. Acionado o Conselho Tutelar da área, o órgão, certificando-se do bom estado de saúde da criança, providenciou o seu acolhimento institucional. Considerando a escassez de profissionais da equipe técnica que poderiam elaborar um estudo psicossocial, a Vara de Infância e Juventude, com base em portaria expedida, determina que o Conselho Tutelar proceda ao referido estudo.
A respeito da situação acima, e também da atuação, atribuição, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares, é correto afirmar que:
 

Ao longo do ano de 2016, a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva (COSAU) e a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDEDICA) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro vistoriaram todas as unidades de internação de adolescentes do Estado do Rio de Janeiro e verificaram a existência de inúmeras irregularidades que colocavam em risco a saúde das pessoas ali privadas de liberdade.
Sobre a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (PNAISARI) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, é correto afirmar que:

Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu processos administrativos que tinham por objeto:

  1. a prestação de contas de um Prefeito Municipal do interior;
  2. a prestação de contas do Chefe do Poder Judiciário;
  3. a prestação de contas relativas a recursos financeiros repassados pelo Estado a Município mediante convênio.

Ao realizar o encaminhamento dos processos administrativos, Maria concluiu, corretamente, que a apreciação caberia:

Se não houver frutos, valeu a beleza das flores; se não houver flores, valeu a sombra das folhas; se não houver folhas, valeu a intenção da semente.” Henfil, cartunista. O que essa frase nos ensina é que

O conceito de crime como fato social é formulado pelo sociólogo

“As pulgas sonham com comprar um cão, e os ninguéns com deixar a pobreza, que em algum dia mágico a sorte chova de repente, que chova a boa sorte a cântaros; mas a boa sorte não chove ontem, nem hoje, nem amanhã, nem nunca, nem uma chuvinha cai do céu da boa sorte, por mais que os ninguéns a chamem e mesmo que a mão esquerda coce, ou se levantem com o pé direito, ou comecem o ano mudando de vassoura.” (O livro dos abraços, de Eduardo Galeano)
Sobre a execução da pena de multa, considerando a legislação e o entendimento atualizado das Cortes Superiores, é correto afirmar que:
 

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