Em relação ao juiz,
A caracterização e a classificação da insalubridade dependem de perícia, sendo que as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância. O adicional de insalubridade, ainda que recebido por longo período, não se incorpora à remuneração do empregado, podendo deixar de ser pago. Segundo a previsão legal, a perícia de insalubridade
Nos dissídios individuais, nos dissídios coletivos, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho e nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas
Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar nº 108/2001
O consumo de combustível de um veículo utilizado no transporte de magistrados é de 8 km por litro de gasolina em uso urbano, e de 12 km por litro de gasolina com uso em estrada. No percurso entre os tribunais das cidades A e B, que estão a 90 km um do outro, 12 km são de trecho urbano e o restante é de trecho em estrada. Ao custo de R$ 4,20 por litro de gasolina, uma boa estimativa do gasto com combustível no transporte de um magistrado entre esses dois tribunais é de
A Assembleia Legislativa de certo Estado instaurou comissão parlamentar de inquérito para apurar eventual irregularidade no pagamento de precatórios judiciais, decorrente de atos supostamente praticados em conjunto por magistrados e procuradores do estado, tendo a comissão determinado (i) a quebra de sigilo bancário de autoridades suspeitas de prática de corrupção; (ii) a busca e apreensão de documentos nas residências dessas autoridades e (iii) a indisponibilidade de seus bens. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o objeto da comissão parlamentar de inquérito
O processo legislativo na Constituição do Estado do Amapá de 1991 compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias,
A Constituição do Estado do Amapá de 1991 pode ser emendada na vigência de
Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida sob o regime de repercussão geral, firmou a seguinte jurisprudência:
Epifânia Pessanha era titular de cargo efetivo de escrevente no Tribunal de Justiça do Amapá e se aposentou em 12 de março de 2017. À ocasião de sua aposentadoria, mantinha união estável não formalizada com Aristides Bisel, titular de cargo efetivo de auditor da receita estadual do Amapá, que estava em situação de atividade, por ocasião de seu falecimento, em 8 de janeiro de 2018. Em vista de tal situação, a servidora inativa
Acerca das normas constitucionais relativas ao chamado regime do “teto constitucional”, concernentes aos limites máximos de remuneração dos servidores públicos (art. 37, XI, da Constituição Federal), o Supremo Tribunal Federal definiu, em decisão proferida em regime de repercussão geral, que
Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu. Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado. Todas essas pessoas residiam no Município de Laranjal do Jari/AP.
Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.
Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA referente a 2014, 2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à transmissão causa mortis ocorrida em 2015. Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual nº 400/1997, no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal
De acordo com as normas da Constituição Federal, o ITCD, imposto de competência estadual, tem como sujeito ativo o Estado federado
Um determinado Estado concedeu desconto de 80% sobre as multas moratórias aplicáveis aos contribuintes devedores do ICMS, desde que eles (1) requeressem esse benefício até o dia 30/06/2010, (2) confessassem expressamente o débito do imposto e dos encargos incidentes sobre ele, e (3) efetuassem o pagamento de todo o crédito tributário devido, com o referido desconto, em, no máximo, 12 parcelas consecutivas. O não pagamento de qualquer parcela, na data de vencimento, autorizaria a Fazenda Pública estadual a romper o acordo e a ingressar, imediatamente, com ação de execução fiscal, para cobrança do valor remanescente, objeto de confissão. Determinada empresa requereu o benefício em 25/10/2010, relativamente a um débito líquido e certo, constituído definitivamente no mês de maio de 2006, confessou o débito na mesma data, mas só pagou a primeira das 12 parcelas. Em razão disso, foi proposta a ação de execução fiscal, e a empresa em questão foi regularmente citada em 10/02/2014. Ao oferecer seus embargos à execução, dias depois de sua citação, ela alegou, entre outras coisas, a ocorrência de prescrição. A decisão de primeira instância só foi proferida em março de 2016. A tramitação do processo nunca parou. Tendo em vista as normas do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, na data em que foi proferida a referida sentença,
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um documento orçamentário preliminar à Lei Orçamentária Anual, introduzido pela Constituição de 1988, mas que somente teve seu conteúdo preenchido com o advento da LRF. Segundo essa Lei Complementar, a LDO deve