Processo administrativo.
I. São legitimados como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
II. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
III. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
IV. Um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
SOMENTE estão corretas as assertivas
NÃO exemplifica uma forma de atuação da polícia administrativa:
NÃO é competência municipal a instituição de
A moratória
A despesa com pessoal ativo e inativo do Município
No âmbito da organização político-administrativa do Município de Teresina
Com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina (Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992), o servidor público municipal
No que se refere à prescrição:
No Estado do Piauí cresce a atividade do carvoejamento e igualmente a preocupação com a expansão da fronteira do carvão. Considerando-se a proteção dos bens ambientais e a função social da propriedade, é INCORRETO afirmar que
Para a instalação de shopping center no Município de Teresina, deve ser realizado estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV). Assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o Estatuto da Cidade.
Para o efeito de cumprimento do quinto constitucional, o Tribunal competente, ao receber as indicações, formará uma lista tríplice e a enviará, para escolha e nomeação, ao
É certo que a pena de prestação de serviços à comunidade, à qual poderá ser submetido aquele que guarda drogas para consumo pessoal,
Sobre o flagrante, o Código de Processo Penal prevê
O Estatuto da Criança e do Adolescente aplica-se, apenas, a pessoas
Ao julgar a Arguição de Descumprimento do Preceito Fundamental nº 130, concluiu o Supremo Tribunal Federal pela total procedência da ação, "para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei Federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967" (Rel. Min. Ayres Britto, publ. DJE 6/11/2009). Dentre seus dispositivos, a lei em questão regulamentava o exercício de direito que atualmente é consagrado pelo artigo 5º, V, da Constituição da República, segundo o qual "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem".
Nesse contexto, tem-se que