Atenção: Para responder às questões de números 21 a 29, considere a Constituição Federal de 1988.
Fernando é membro do Tribunal de Contas de determinado Estado, Laura é Procuradora-Geral da República e Tadeu é contador.
Supondo-se que Fernando e Laura tenham praticado infração penal comum e que Tadeu tenha praticado um crime contra a
organização do trabalho, a competência para processar e julgar, originariamente, os crimes praticados por Fernando, Laura e
Tadeu será, respectivamente, do
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 29, considere a Constituição Federal de 1988.
Considere:
I. José é Vice-Presidente da República.
II. João é Presidente do Senado Federal.
III. Maria é Presidente do Supremo Tribunal Federal.
IV. Florência é Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com as informações fornecidas, participam como membros natos do Conselho de Defesa Nacional, dentre as pessoas
acima apontadas, APENAS
Mário recebeu dinheiro de Liliana a título de empréstimo e, como garantia de restituição, alienou-lhe fiduciariamente um trator.
De acordo com o Código Civil,
Gláucia tem três filhos e dois netos. Caso necessite de alimentos,
De acordo com o Código de Processo Civil, a confissão judicial
Contra a decisão que indefere tutela provisória de urgência é cabível agravo de instrumento, que
Com relação ao sorteio e convocação de jurados no Tribunal do Júri,
A progressão de regime de cumprimento de pena
Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.
[Religiões e progresso]
É conhecida a tese de que nas sociedades pré-modernas, como o medievo europeu ou as culturas ameríndias e africanas
tradicionais, a religião não tem uma existência à parte das demais esferas da vida, não é um nicho compartimentalizado de devoção e
celebração ritual demarcado no tempo e no espaço, mas está integrada à textura do cotidiano comum e permeia todas as instâncias
da existência.
A separação radical entre o profano e o sagrado – entre o mundo secular regido pela razão, de um lado, e o mundo da fé,
regido por opções e afinidades estritamente pessoais, de outro – seria um traço distintivo da moderna cultura ocidental. Mas será isso
mesmo verdade? Até que ponto o mundo moderno teria de fato banido a emoção religiosa da vida prática e confinado a esfera do
sagrado ao gueto das preces, contrições e liturgias dominantes? Ou não seria essa compartimentalização, antes, um meio de
apaziguar as antigas formas de religiosidade e ajustar contas com elas ao mesmo tempo em que se abre e se desobstrui o terreno
visando a liberação da vida prática para o culto de outros deuses e de outra fé?
Não se trata, é claro, de negar o valor desses outros deuses: a ciência, a técnica, o conforto material, a sede de acumulação de
riquezas. O equívoco está em absolutizar esses novos deuses em relação a outros valores, e esperar deles mais do que podem
oferecer. A ciência jamais decifrará o enigma de existir; a tecnologia não substitui a ética; e o aumento indefinido de renda e riqueza
não nos conduz a vidas mais livres, plenas e dignas de serem vividas, além de pôr em risco o equilíbrio mesmo da bioesfera.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 152-153)
Ao contrário do que ocorre na modernidade, nas sociedades pré-modernas a religião
Atenção: Para responder às questões de números 1 a 6, baseie-se no texto abaixo.
[Religiões e progresso]
É conhecida a tese de que nas sociedades pré-modernas, como o medievo europeu ou as culturas ameríndias e africanas
tradicionais, a religião não tem uma existência à parte das demais esferas da vida, não é um nicho compartimentalizado de devoção e
celebração ritual demarcado no tempo e no espaço, mas está integrada à textura do cotidiano comum e permeia todas as instâncias
da existência.
A separação radical entre o profano e o sagrado – entre o mundo secular regido pela razão, de um lado, e o mundo da fé,
regido por opções e afinidades estritamente pessoais, de outro – seria um traço distintivo da moderna cultura ocidental. Mas será isso
mesmo verdade? Até que ponto o mundo moderno teria de fato banido a emoção religiosa da vida prática e confinado a esfera do
sagrado ao gueto das preces, contrições e liturgias dominantes? Ou não seria essa compartimentalização, antes, um meio de
apaziguar as antigas formas de religiosidade e ajustar contas com elas ao mesmo tempo em que se abre e se desobstrui o terreno
visando a liberação da vida prática para o culto de outros deuses e de outra fé?
Não se trata, é claro, de negar o valor desses outros deuses: a ciência, a técnica, o conforto material, a sede de acumulação de
riquezas. O equívoco está em absolutizar esses novos deuses em relação a outros valores, e esperar deles mais do que podem
oferecer. A ciência jamais decifrará o enigma de existir; a tecnologia não substitui a ética; e o aumento indefinido de renda e riqueza
não nos conduz a vidas mais livres, plenas e dignas de serem vividas, além de pôr em risco o equilíbrio mesmo da bioesfera.
(Adaptado de: GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 152-153)
Está plenamente adequado o emprego do elemento sublinhado na frase:
De acordo com o Código de Ética dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Ceará (aprovado pela Resolução no 08/2017 do Órgão especial do TJ do Estado do Ceará – Anexo I), é direito do servidor, dentre outros,
Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outubro de 2021, foram introduzidas alterações na lei que dispõe sobre sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, dentre as quais se previu que a assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder a ação por improbidade administrativa. Naquele mesmo ano, referida previsão legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, na qual, em decisão proferida e publicada em fevereiro de 2022, o Ministro Relator monocraticamente deferiu parcialmente medida cautelar, para suspender os efeitos do dispositivo legal em comento, sem modular os efeitos da decisão
Caso seja proposta ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, em face de ocupante de cargo público em administração direta estadual, sem que tenha havido alteração no trâmite da ação direta, o órgão de assessoria jurídica que emitiu parecer pela legalidade do ato impugnado
A aquisição de um imóvel por um ente público, considerando a necessidade de construção de uma rodovia e a recusa de um particular em lhe vender sua propriedade consensualmente, observa encadeamento de atos praticados em sede administrativa e judicial, assim resumidos:
Uma ambulância de uma unidade de saúde estadual transitava em alta velocidade em via urbana com pesado fluxo de veículos, quando colidiu com viatura da guarda civil municipal, que se deslocava em regular monitoramento de bairro. No que se refere à responsabilidade civil pelos danos causados em decorrência do acidente, a sequência de eventos narrada pode indicar que
Analise as proposições abaixo.
I. A hipoteca confere ao credor hipotecário o direito de excutir o bem hipotecado, e, salvo disposição legal em contrário, preferir no pagamento a outros credores, observada a prioridade no registro.
II. O credor pignoratício tem direito à posse da coisa empenhada e não pode ser constrangido a devolvê-la antes de integralmente pago.
III. Os bens inalienáveis, embora insuscetíveis de hipoteca, podem ser dados em penhor.
IV. Se, depois da excussão do penhor ou da hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor continuará pessoalmente obrigado pelo restante, que será qualificado, para fins de concurso, como crédito quirografário.
Acerca dos direitos reais de garantia, está correto o que se afirma APENAS em