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Atenção: Para responder às questões de números 21 a 28, considere a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em outubro de 2021, foram introduzidas alterações na lei que dispõe sobre sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, dentre as quais se previu que a assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder a ação por improbidade administrativa. Naquele mesmo ano, referida previsão legal foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, na qual, em decisão proferida e publicada em fevereiro de 2022, o Ministro Relator monocraticamente deferiu parcialmente medida cautelar, para suspender os efeitos do dispositivo legal em comento, sem modular os efeitos da decisão

Caso seja proposta ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, em face de ocupante de cargo público em administração direta estadual, sem que tenha havido alteração no trâmite da ação direta, o órgão de assessoria jurídica que emitiu parecer pela legalidade do ato impugnado

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