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Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal

Segundo o Supremo Tribunal Federal, o tributo que pode incidir sobre o serviço de iluminação pública precisa considerar que

Uma das características norteadoras comuns a tributos como imposto de importação, imposto de exportação, impostos sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é

Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas primeira e segunda cláusulas, assim prevê: Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui

Nos termos da Lei n. 6.182/1998, efetuado o julgamento de primeira instância na fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, a depender do resultado da análise realizado pela autoridade julgadora, é correto afirmar o seguinte:

Sobre os direitos do contribuinte previstos na Lei Complementar Estadual n. 58/2006, analise as afirmativas seguintes.

I. É assegurado o direito à informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado.
II. O contribuinte pode exigir a apresentação de mandado judicial como condição prévia para permitir busca em local que contenha mercadoria ou documento seus que sejam de interesse da fiscalização.
III. É garantido ao contribuinte o direito de exigir a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, a qual é dispensada nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, inclusive nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas.
IV. O contribuinte tem direito a, caso queira, comunicar-se com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, que deverá ser suspensa por 48 (quarenta e oito) horas ou até que esse contato seja estabelecido, o que ocorrer primeiro.
V. O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.

Referem-se a direitos assegurados aos contribuintes pela Lei Complementar Estadual n. 58/2006 as afirmativas

Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um prazo de 3 (três) anos. O veículo locado foi fabricado e adquirido no ano de 2018, com registro e licenciamento no Estado do Pará, sendo o vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ele referente no mês de outubro. Em fevereiro de 2020, Lauro foi vítima de sequestro relâmpago, tendo os criminosos roubado o automóvel por ele locado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. para utilização na fuga após a liberação do sequestrado. O automóvel permaneceu desaparecido até agosto de 2020, em data exatamente 6 (seis) meses após o roubo, quando foi localizado por autoridades policiais abandonado em cidade no sul do Pará, momento em que foi recuperado por Lauro. Logo após o roubo, Lauro e a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. registraram boletim de ocorrência e promoveram a inclusão da situação de “Roubo/Furto” para o carro no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), informação que constou no sistema por todos os seis meses de indisponibilidade do veículo até sua recuperação, quando então a situação de “Roubo/Furto” foi removida do RENAVAM. Contudo, nenhum deles informou em qualquer momento o roubo, tampouco fez qualquer requerimento relacionado ao pagamento de IPVA, à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), que, em outubro de 2020, efetuou a cobrança do imposto anual referente ao veículo automotor em questão.

Considerando o caso acima e com base na Lei Estadual n. 6.017/1996 e no Decreto Estadual n. 2.703/2006, que regulamentam o regime jurídico do IPVA no Estado do Pará, sobre a cobrança do referido imposto para o exercício 2020, ano do roubo do carro, pode-se afirmar o seguinte:

Nos termos da Lei Estadual n. 5.530/1989, sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado do Pará, pode-se afirmar que

A companhia Rainha do Norte S/A apresentou um elenco de contas referente ao exercício de 2019.

A partir desse elenco de contas e respectivos saldos, é possível afirmar que a companhia Rainha do Norte S/A apresentou em seu balanço patrimonial um

A companhia Rainha do Norte S/A forneceu a seu novo advogado uma tabela com seis processos a que a companhia está respondendo.

De posse dessas informações, o novo advogado acionou o setor de contabilidade da companhia para que providenciasse a constituição das provisões de acordo com as interpretações das normas contábeis vigentes.

Desta forma, e de acordo com os dados da tabela acima, a companhia Rainha do Norte S/A deverá provisionar

Os diretores da companhia Rainha do Norte S/A, em reunião com o departamento de contabilidade, solicitaram deste que informasse quanto a companhia precisaria vender para aumentar sua margem de lucro bruto para 25% sobre as vendas, mantendo o mesmo custo das mercadorias vendidas que, no momento, estava fixado em R$ 300.000,00. Considere-se que sobre suas operações de venda incide uma alíquota especial de ICMS de 15%. Após os respectivos cálculos, o setor de contabilidade informou aos diretores que, nessas condições, a companhia precisaria ter uma receita bruta de vendas, em Reais, no valor de

A empresa Boto S/A apresentou os seguintes gastos num determinado período:

A empresa em questão fornece três produtos diferentes (A, B e C) e faz uso do custeio por absorção para a apropriação dos custos aos produtos. Considere-se que, além da matéria-prima, representem também custos diretos parte da mão-de-obra e parte da energia elétrica. Segundo controles internos, a empresa apresentou os seguintes dados de produção:

  • Consumo de matéria-prima: A= 25%; B= 15% e C= 60%.
  • Mão-de-obra direta 75% do total, sendo A= 30%; B= 25% e C= 45%.
  • Mão-de-obra indireta= 25% do total.
  • Energia elétrica direta 70% do total, sendo A= 30%; B= 20% e C= 50%.
  • Energia elétrica indireta 30% do total.

De posse desses dados e utilizando como base de rateio para os custos indiretos, o total de matéria-prima consumida por cada produto (A, B e C), pode-se dizer que o total de custos absorvido por cada produto, em reais, foi de

Ao realizar a verificação da conta corrente bancária da empresa auditada, o auditor identificou que o extrato emitido pela instituição financeira apresenta um saldo de R$ 12.830,00. Porém, o relatório contábil (razão contábil) na mesma data-base apresenta um saldo de R$ 16.080,00. A partir da análise realizada pelo auditor, foram encontrados os seguintes fatos:

1. A instituição financeira realizou um lançamento a débito referente a despesas de consumo (água, gás e energia elétrica) no extrato no valor de R$ 1.200,00, ainda não registrado no razão contábil pela empresa.
2. Um cheque no valor de R$ 1.700,00 foi emitido pela empresa e registrado no razão contábil pela empresa, mas ainda não foi sacado pelo favorecido.
3. A instituição financeira realizou um lançamento a débito referente a taxa de emissão de boletos no extrato no valor de R$ 420,00, ainda não registrado no razão contábil pela empresa.
4. Um depósito foi feito na conta corrente por meio de cheque no valor de R$ 550,00, ainda não creditado pela instituição financeira, porém registrado no razão contábil pela empresa.
5. A instituição financeira realizou um lançamento a crédito referente a uma transferência eletrônica disponível (TED) recebida no valor de R$ 1.940,00, ainda não registrado no razão contábil pela empresa.

Como resultado do trabalho, o auditor deve recomendar ajuste no saldo contábil a débito no valor de

Na amostragem em auditoria, a noção de que “é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população” refere-se ao conceito de

Tratando-se da Continuidade Operacional, conforme previsto na NBC TA 570, pode-se afirmar que:

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