De acordo com as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, define-se como currículo o:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996) estabelece a Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica, sendo oferecida em creches e pré-escolas. A nomenclatura creche significa o atendimento:
De acordo com a Lei n° 12.796 (2013) a educação infantil constitui:
A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer I. pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente; II. como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar; III. de maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade; IV. através de outras formas de inserção, desde que observadas as especificidades dos níveis e modalidades da Educação Nacional. Considerando-se o que foi prescrito pela Resolução nº 1, de 30 de maio de 2012, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, as afirmações I, II , III e IV são, respectivamente,
Com o advento da Lei 9.394/1996, a formação mínima exigida aos docentes para atuação na Educação Básica passou a ser
O número mínimo de 200 (duzentos) dias letivos para as instituições de ensino foi instituído pela seguinte Lei de Diretrizes e Bases:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/1996) define educação como um direito, entendido como
A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, estabelece as seguintes diretrizes para o atendimento deste público:
I. a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
II. a realização ou continuidade dos estudos de ensino fundamental e médio, em todas as suas modalidades, por meio do ensino domiciliar, que pode ser realizado pelos pais ou, para ensinar aquelas disciplinas que eles não dominam, por professores contratados;
III. a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
IV. o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.
V. a matricula em escolas especializadas, em classes que propiciem o atendimento diferenciado – em nível pessoal, didático ou metodológico – aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista.
São verdadeiros os itens
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ao encaminhar para os sistemas de ensino as normas para a gestão democrática, indica dois instrumentos fundamentais:
Para orientar as unidades de Educação Infantil a planejar seu cotidiano, as Diretrizes apontam um conjunto de princípios éticos, políticos e estéticos defendidos pelos diversos segmentos ouvidos no processo de sua elaboração e que devem orientar o trabalho nas instituições de Educação Infantil. Cabe às instituições de Educação Infantil, de acordo com os princípios éticos:
Conforme a Lei nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo. Nessa perspectiva, pode acionar o poder público para exigi-lo
Art. 21 - A educação escolar compõe-se de:
I. Educação básica.
II. Educação tecnicista.
III. Educação superior.
Com base na Lei nº 9.394/96, está correto o que se afirma em:
As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (2013) visam estabelecer bases comuns nacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, a partir das quais os sistemas federal, estaduais, distrital e municipais, por suas competências próprias e complementares, formularão as suas orientações assegurando a integração curricular das três etapas sequentes desse nível da escolarização, essencialmente para compor um todo orgânico. São objetivos das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica:
I- Sistematizar os princípios e diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na LDB e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.
II- Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.
III- Orientar os cursos de formação inicial e continuada de profissionais – docentes, técnicos, funcionários – da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
IV- Oferecer subsídios à formulação, reformulação e monitoramento de políticas públicas e programas de inter-venção ajustados às necessidades diagnosticadas nas áreas e etapas de ensino avaliadas.
V- Articular, mobilizar e integrar os dirigentes municipais de educação para construir e defender a educação pública com qualidade social.
Assinale a alternativa correta:
De acordo com o Decreto Federal n. 5626/05, é admitida como formação mínima aos professores que atuarão no ensino de Libras na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental:
A Lei de nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – em seu art. 61, parágrafo único, diz: “A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:"
A partir do exposto, qual das alternativas abaixo não apresenta um desses fundamentos?