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As assertivas abaixo descritas estão previstas na Constituição Federal como hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses constitucionalmente previstas:

Em dezembro de 2013, a imprensa esportiva esteve dividida em relação a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na ocasião, a Portuguesa de Desportos perdeu pontos no Campeonato Brasileiro de Futebol, em razão da escalação irregular de um jogador, o que resultou no seu rebaixamento à Série B do referido campeonato. Inconformada com tal decisão, a Portuguesa de Desportos adotou algumas medidas visando a permanecer na Série A do Campeonato Brasileiro. Sobre o assunto, analise as assertivas abaixo:

I. A Justiça Desportiva, assim como a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar, constitui espécie de justiça especializada e integrante do Poder Judiciário, razão pela qual a Portuguesa de Desportos não poderia ingressar com ação na Justiça Comum, pois, nesse caso, a competência é apurada de acordo com a matéria.
II. A Portuguesa de Desportos poderia, desde logo, ter proposto ação na Justiça Comum, uma vez que não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.
III. O Poder Judiciário só admite ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva. Portanto, somente após a resposta negativa da Justiça Desportiva poderia a Portuguesa de Desportos ingressar na Justiça Comum.

Está(ão) correto(s) o(s) enunciado(s):

De acordo com o Regime Jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, regulado pelo Decreto-Lei nº 218/75, e com base no Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 3.044/80, na aplicação da pena disciplinar serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma circunstância agravante prevista nos citados referenciais normativos:

Assinale a alternativa incorreta acerca dos vícios de nulidade contidos nos elementos do ato administrativo:

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de responsabilização civil do Estado em caso de prisão preventiva de acusado que, ao final da ação penal, venha a ser absolvido, assinale a alternativa correta:

Acerca da prescrição, assinale a alternativa que NÃO corresponde ao entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça:

No crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, previsto no artigo 2º da Lei nº 12.850/2013, são circunstâncias que aumentam a pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), exceto:

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, deverá adotar algumas providências. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, em algumas hipóteses previstas em lei poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar. A respeito do tema, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma dessas hipóteses:

Segundo dispõe a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, algumas medidas protetivas de urgência. Correspondem a medidas protetivas previstas na referida lei, com exceção de:

 O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

O termo destacado em: “[...] é fácil atribuir a responsabilidade À ‘FATALIDADE’.” (parágrafo 2) exerce função sintática de:

  O nome da culpa

      No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome: fatalidade. Assim são classificadas as chuvas e os desabamentos que matam centenas de pessoas a cada verão, assim também foi classificado o incêndio da boate de Santa Maria por seus donos.

      Em nota, eles afirmaram “a bem da verdade” que a empresa estava em “situação regular”, com o “sistema de proteção e combate contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros”. Se estava tudo bem, nada fora de ordem, se as normas de segurança eram rigorosamente cumpridas, é fácil atribuir a responsabilidade à “fatalidade”.

      Portanto, a conclusão cínica é que ao destino deve ser debitado tudo o que contribuiu para a morte de 230 pessoas e ferimentos em mais 100: superlotação, plano de prevenção vencido, inexistência de saída de emergência, artefatos pirotécnicos com fogos de artifício, uso de revestimento acústico altamente inflamável, falta de fiscalização. Em suma, como disse o delegado logo após as primeiras investigações, “a boate Kiss não podia estar funcionando”.

      A bem da verdade mesmo, o nome para a culpa por esse e outros episódios trágicos não é fatalidade, mas impunidade, uma espécie de mãe de todos os vícios nacionais, não apenas da corrupção. Aqui se faz e aqui em geral não se paga.

      Pode-se alegar que incêndios em boates acontecem em toda parte - no Japão, na China, na Europa, na Argentina. De fato. Mas a diferença é que em Buenos Aires, por exemplo, tragédia semelhante ocorrida em 2004, com 194 mortos, levou o dono à prisão por anos e provocou mudanças drásticas no sistema de segurança das casas noturnas.

      Aqui, há 52 anos houve o incêndio do circo de Niterói, o maior da história. A comoção geral, a repercussão internacional, a mobilização das autoridades (o então presidente Jango visitou as vítimas, o Papa enviou mensagem de solidariedade, houve jogo com Pelé e Garrincha), a indignação e o clamor popular foram parecidos com a reação de agora.

      Acreditava-se que a morte de mais de 500 pessoas iria pelo menos servir de lição, pois as autoridades prometeram logo “rigorosa apuração da culpa” e medidas enérgicas de segurança. 

      Mais ou menos como naquela época, as inúmeras promessas de providências estão disputando espaço no noticiário com o relato de dor dos que ficaram. Governadores e prefeito s anunciam varreduras e em algumas cidades estabelecimentos já foram interditados por falta de segurança.

      Porque só agora?

      De qualquer maneira, vamos esquecer que as providências já deveriam ter sido tomadas muito antes, pois mais do que legislação o que falta é aplicação da lei e fiscalização, e vamos torcer para que dessa vez a tragédia sirva realmente de lição.

                                                                    Zuenir Ventura. O Globo. 30/01/2013.

No trecho a seguir, a vírgula foi corretamente empregada por separar:

“No Brasil, as tragédias anunciadas ou previsíveis ocasionadas por descaso e imprevidência recebem todas o mesmo nome [...]” (parágrafo 1)

Assinale a opção em que a palavra destacada foi corretamente empregada.

Com grande extensão territorial, o Estado de Mato Grosso possui também variados aspectos naturais. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divide o Brasil em cerca de 39 unidades de relevo. Entre as unidades a seguir, a(s) que ocupa(m) a maior extensão do território de Mato Grosso é:

São as formas de propagação de calor:

Em 1985, químicos da Rice University (Texas, EUA)e da Sussex University (Brighton, Reino Unido), vaporizaram grafita e obtiveram uma molécula curiosa, com 60 átomos, dispostos em vinte hexágonos e doze pentágonos, como os gomos de uma bola de futebol. Em português recebeu o nome de fulereno e, juntamente com a grafita e o diamante, são formas alotrópicas do:

A adoção de uma conduta ética nas organizações é uma exigência incontornável das sociedades contemporâneas. As decisões no contexto de trabalho são orientadas por uma ética que:

Ética e moral não são a mesma coisa - suas origens etimológicas já dizem: ética vem do grego ethos e moral do latim mores. Sobre isso é correto afirmar que:

O utilitarismo ético surgiu na Inglaterra do século XIX. Essa corrente está fortemente associada à ideia de que:

São exemplos de navegador e de aplicativo de comunicação instantânea (bate-papo), respectivamente: 

Sobre a instrução do processo administrativo, é correto afirmar:

De acordo com o Código de Processo Penal, pode-se afirmar corretamente que:

Quanto à recuperação judicial, é INCORRETO afirmar que:

Assinale a alternativa CORRETA:

É CORRETO afirmar:

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Um fundo de ações é aquele que aplica:

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O investidor fez uma aplicação de uma LFT - Letra Financeira do Tesouro - com vencimento em 10/09/09. O risco de liquidez desse investimento é decorrente:

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Pode-se dizer que um investimento em fundo de ações com valor de cota de D + 4, quando o investidor resgata do fundo:

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Com relação ao Fundo de Investimento estão corretas as alternativas:

I - Permite a diversificação com baixos valores de aplicação.
II - Equidade entre investidores do mesmo fundo de investimento.
III - O risco de crédito é garantido pelo administrador.

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Tem como foco realizar operações de captação e financiamento de médio e longo prazos.

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