A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que
Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego
público como aquele
No que concerne à lei e sua vigência,
Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Esse enunciado aplica-se à responsabilidade
Em relação aos recursos, é INCORRETO afirmar que
Contribuinte foi autuado por infração à legislação tributária em novembro de 2011. Devidamente notificado, impugnou administrativamente
o referido crédito. A impugnação foi julgada improcedente em caráter definitivo, no âmbito administrativo e
judiciário, mas o contribuinte ainda não realizou o pagamento. Neste caso,
Segundo o Regimento Interno do TCE-CE, o Plenário decidirá sobre consultas que lhe sejam formuladas por
Quanto aos atos e contratos administrativos, a Constituição Federal estabelece um sistema de competências para o controle externo que se acha reproduzido na Constituição do Estado do Ceará, segundo o qual
Em relação à Previdência Social no Brasil, conforme legislação vigente, é INCORRETO afirmar:
Na década de 1980, as reformas orientadas para o mercado ganharam centralidade e foram priorizadas pelos formuladores de políticas públicas. Assevera-se a respeito da reforma gerencial:
A Constituição do Império do Brasil, de 1824, é considerada semirrígida porque
No que se refere às funções essenciais à Justiça,
Lei ordinária disporá sobre
A Constituição do Estado do Ceará pode ser emendada mediante proposta de
A propósito da discricionariedade, Marçal Justen Filho assim se posiciona: A discricionariedade é uma manifestação da natureza funcional das competências estatais. Apresenta feição de dever-poder; não se apresenta como faculdade a ser exercitada segundo juízos de conveniência pessoal. (...) A discricionariedade administrativa é atribuída por via legislativa, caso a caso. Isso equivale a reconhecer, dentre os poderes atribuídos constitucionalmente ao Legislativo, aquele de transferir ao Executivo a competência para editar normas complementares àquelas derivadas da fonte legislativa. Partindo dessa lição sobre a discricionariedade e o poder normativo do Executivo, é correto afirmar: