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Em relação aos recursos, é INCORRETO afirmar que
a desistência do recurso principal não prejudica o conhecimento do recurso adesivo, que após ter sido interposto adquire autonomia processual.
o recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.
a parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer, considerando-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.
dos despachos não cabe recurso.
o recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença.
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