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Para efeitos penais, o conceito de funcionário público é diverso do que lhe empresta o Direito Administrativo. Define-se o emprego
público como aquele
que mantém vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos.
ocupante com vínculo contratual, sob a regência da CLT.
regido pelo conjunto de atribuições às quais não corresponda a um cargo público, não se exigindo concurso público.
que não mantém vínculo com fundações ou sociedades de economia mista.
ocupa cargo sob a égide da lei orgânica das carreiras de Estado.
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