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A Resolução nº 973/2022 estabelece que a sinalização de cruzamentos rodoferroviários não está abrangida pelas normas e diretrizes prescritas pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo assim que esses cruzamentos sejam sinalizados de acordo com critérios locais, independentemente dos padrões nacionais de segurança viária.

Conforme as disposições da Resolução CONTRAN nº 920/2022, a instalação de sistemas automáticos de fiscalização de trânsito, como radares e câmeras de monitoramento, pode ser realizada sem a necessidade de sinalização permanente no local, permitindo que os dispositivos sejam ocultos ou instalados de maneira que não exija aviso prévio aos condutores, dispensando os requisitos de transparência usualmente aplicáveis.

Segundo a Resolução CONTRAN nº 973/2022, todas as soluções de Engenharia de Tráfego e Sinalização implementadas antes de 1º de agosto de 2022 não precisam ser adequadas às novas especificações até 2025.

A realização periódica de revisões veiculares detalhadas por um mecânico de confiança, abrangendo minuciosas inspeções do sistema elétrico, do sistema de combustível e de outros componentes críticos, constitui uma medida preventiva fundamental e indispensável para mitigar os riscos de incêndios em veículos durante o trânsito, garantindo assim a segurança dos ocupantes e a integridade do veículo.

Armazenar pequenas quantidades de líquidos inflamáveis no compartimento do motor é considerado seguro, contanto que estejam acondicionados em recipientes hermeticamente selados e posicionados a uma distância adequada de fontes de calor e componentes elétricos,minimizando assim o risco de combustão acidental e garantindo a segurança veicular.

A Resolução CONTRAN nº 940/2022 estipula que a obrigatoriedade do uso de capacete se estende também aos ocupantes de triciclos e quadriciclos que possuem cabine fechada. Essa medida visa a aumentar a segurança e proteção dos passageiros e condutores desses veículos em caso de acidentes ou colisões.

O Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, sugere que o Contran pode deliberar normas de trânsito sem qualquer período de consulta pública ou avaliação pelos seus membros.

Conforme as disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, veículos de tração animal e bicicletas estão completamente isentos de seguir quaisquer regulamentações ou normas de segurança específicas impostas pelo código, incluindo requisitos de circulação, sinalização e equipamento de segurança, independentemente das condições de tráfego e da via.

No Código de Trânsito Brasileiro, a Lei n.º 9.503 estabelece que a responsabilidade pela promoção de condições seguras de trânsito é um privilégio reservado exclusivamente aos condutores de veículos automotores, excluindo, portanto, os pedestres, ciclistas e demais usuários não motorizados das vias públicas dessa garantia legal de segurança viária.

De acordo com o Art. 17 da Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são incumbidas de julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas por infrações de trânsito, desempenhando um papel fundamental na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao analisar minuciosamente cada caso apresentado.

A Resolução CONTRAN nº 973/2022 isenta completamente os órgãos locais de trânsito da obrigação de seguir os padrões e diretrizes estabelecidos nos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo que cada município adote livremente suas próprias normas de sinalização viária sem a necessidade de conformidade com as regulamentações nacionais padronizadas.

Em uma cena de acidente de trânsito, é necessário que o socorrista tome medidas imediatas para sinalizar adequadamente o local do acidente antes de prestar qualquer auxílio direto às vítimas. Isso inclui o posicionamento estratégico do triângulo de sinalização a uma distância segura e a ativação das luzes de alerta do veículo, visando alertar outros motoristas e prevenir a
ocorrência de novos acidentes, garantindo assim um ambiente seguro para a realização dos procedimentos de socorro.

Em situações de emergência decorrentes de acidentes de trânsito, a manutenção da calma e a realização de respirações profundas antes de iniciar os procedimentos de primeiros socorros são cruciais, pois facilitam uma avaliação mais precisa e racional do cenário, permitindo a tomada de decisões seguras e eficazes para prestar o devido auxílio às vítimas, aumentando significativamente as chances de um atendimento adequado e minimizando riscos adicionais.

A instalação de detectores de incêndio em veículos é uma medida preventiva recomendada para identificar precocemente a ocorrência de incêndios, permitindo intervenções rápidas que podem evitar danos significativos ao veículo e garantir a segurança dos ocupantes.

Imediatamente após um acidente de trânsito, é apropriado mover a vítima para um local seguro sem considerar possíveis lesões internas ou fraturas, desconsiderando os protocolos médicos que recomendam imobilização e cuidados específicos para evitar agravar lesões ocultas, sob a justificativa de evitar riscos secundários presentes no local do acidente.

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