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No Código de Trânsito Brasileiro, a Lei n.º 9.503 estabelece que a responsabilidade pela promoção de condições seguras de trânsito é um privilégio reservado exclusivamente aos condutores de veículos automotores, excluindo, portanto, os pedestres, ciclistas e demais usuários não motorizados das vias públicas dessa garantia legal de segurança viária.

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