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Conforme as disposições da Resolução CONTRAN nº 920/2022, a instalação de sistemas automáticos de fiscalização de trânsito, como radares e câmeras de monitoramento, pode ser realizada sem a necessidade de sinalização permanente no local, permitindo que os dispositivos sejam ocultos ou instalados de maneira que não exija aviso prévio aos condutores, dispensando os requisitos de transparência usualmente aplicáveis.

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