De acordo com o Art. 17 da Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são incumbidas de julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas por infrações de trânsito, desempenhando um papel fundamental na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao analisar minuciosamente cada caso apresentado.
A instalação de detectores de incêndio em veículos é uma medida preventiva recomendada para identificar precocemente a ocorrência de incêndios, permitindo intervenções rápidas que podem evitar danos significativos ao veículo e garantir a segurança dos ocupantes.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades. A respeito do Sistema Nacional de Trânsito, é correto afirmar que dele faz parte, EXCETO:
Na Lei n.º 9.503, o Sistema Nacional de Trânsito é constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo o CONTRAN, DENATRAN, DETRANs, CETRANs, JARI, entre outros.
A Lei n.º 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, determina que a fiscalização do trânsito em áreas rurais seja de competência exclusiva dos municípios, sem a necessidade de coordenação ou integração com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, como o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e as Polícias Rodoviária Federal e Militar.
No Art. 7º da Lei nº 9.503, o CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, tendo a responsabilidade de estabelecer as normas regulamentares referentes ao Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme o Art. 02, da Lei nº 9.503, todas as vias terrestres urbanas e rurais, incluindo ruas, avenidas, logradouros, caminhos, estradas e rodovias, são regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro e têm seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.