A Resolução CONTRAN nº 973/2022 isenta completamente os órgãos locais de trânsito da obrigação de seguir os padrões e diretrizes estabelecidos nos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo que cada município adote livremente suas próprias normas de sinalização viária sem a necessidade de conformidade com as regulamentações nacionais padronizadas.