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A Resolução CONTRAN nº 973/2022 isenta completamente os órgãos locais de trânsito da obrigação de seguir os padrões e diretrizes estabelecidos nos volumes do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo que cada município adote livremente suas próprias normas de sinalização viária sem a necessidade de conformidade com as regulamentações nacionais padronizadas.

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