Conforme as disposições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei n.º 9.503, veículos de tração animal e bicicletas estão completamente isentos de seguir quaisquer regulamentações ou normas de segurança específicas impostas pelo código, incluindo requisitos de circulação, sinalização e equipamento de segurança, independentemente das condições de tráfego e da via.