A Resolução nº 973/2022 estabelece que a sinalização de cruzamentos rodoferroviários não está abrangida pelas normas e diretrizes prescritas pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo assim que esses cruzamentos sejam sinalizados de acordo com critérios locais, independentemente dos padrões nacionais de segurança viária.