De acordo com o Art. 17 da Lei nº 9.503, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) são incumbidas de julgar os recursos interpostos contra as penalidades aplicadas por infrações de trânsito, desempenhando um papel fundamental na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ao analisar minuciosamente cada caso apresentado.