A desoneração do ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – das exportações, cuja finalidade é o incentivo a estas, desonerando as mercadorias nacionais do seu ônus econômico, de modo a permitir que as empresas brasileiras exportem produtos, e não tributos – imuniza as operações de exportação e assegura a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto (ICMS) cobrado nas operações e prestações anteriores. Consoante entendimento do STF sobre tal dispositivo, podemos afirmar, exceto, que:
Considere a situação hipotética narrada:
“Em decorrência de condenação transitada em julgado
em seu favor, em 2012, pela Justiça Federal, Maria Lúcia
recebeu, em 2013, quantia relativa ao pagamento de
pensões que deveria ter recebido durante os meses de
junho de 2008 a julho de 2011."
De acordo com a legislação tributária, assinale a opção correta.
Sobre a Tarifa Externa Comum (TE(C), é incorreto afirmar que:
Ao considerar o controle administrativo da Receita Federal do Brasil sobre importações, assinale a opção incorreta.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal exarou importante decisão sobre a base de cálculo do PIS/ PASEP-Importação e da COFINS-Importação, conforme se verifica do julgamento do Recurso Extraordinário n. 559.937/Rio Grande do Sul. De acordo com essa paradigmática decisão, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a opção correta.
I. A referência ao “valor aduaneiro" no art. 149, § 2º III, “a", da Constituição Federal implicou utilização deexpressão com sentido técnico inequívoco, porquanto já era utilizada pela legislação tributária para indicar a base de cálculo do Imposto de Importação.
II. A Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004, ao instituir o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação, alargou, inovou, alterou o conceito de valor aduaneiro, de modo que passasse a abranger, para fins de apuração de tais contribuições, outras grandezas nele não contidas.
III. O gravame das operações de importação se dá como concretização do princípio da isonomia.
IV. A Corte julgou inconstitucional a seguinte parte do art. 7º, inciso I da Lei n. 10.865, de 30 de abril de 2004: “acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições".
Sobre Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL, é correto afirmar:
Reforma fiscal: ¿la hora de los ciudadanos?
Después de las palabras que el Presidente de la Comisión
de Expertos para la Reforma Fiscal, el profesor Lagares,
pronunció este viernes en la presentación del Informe en
el Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas
(MHAP) confieso que estaba esperando el informe con
mucha ansiedad. ¿No me digan que no les parecen
atractivas las frases “no hemos dejado títere con cabeza
en materia de impuestos” y “las propuestas contribuyen
a un sistema fiscal sencillo, suficiente, orientado al
crecimiento y que protege a las familias y la unidad de
mercado” cuando se trata de presentar una propuesta de
reforma que nos afecta tanto? Después de leer las 444
páginas y 125 propuestas estoy bastante decepcionado
porque no me parece que esas afirmaciones describan
bien el documento elaborado.
Coincido con algunos objetivos que han guiado la
elaboración del Informe. En primer lugar, la sencillez de un
sistema impositivo es buena porque, además de conferirle
más transparencia, contribuye a hacerlo más eficiente
(conseguir los máximos ingresos al menor coste). En
segundo lugar, los impuestos, ya de por sí distorsionantes
de la actividad económica, deben tener como objetivo (al
margen de obtener recursos para financiar el gasto público)
contribuir, si es posible, a mitigar problemas del país, en el
caso de España el fundamental es reducir el desempleo
y, otro también importante, preservar el medio ambiente.
Sin embargo, soy escéptico sobre cómo las propuestas
van a conseguir cumplir los objetivos. Para que se hagan
una idea de mi escepticismo, en relación con la primera
creo que es suficiente con decir que un voto particular de
uno de los integrantes de la Comisión echa por tierra la
pretendida sencillez que las propuestas conferirán a los
pretendidos nuevos tributos. Me gusta mucho ese voto
particular porque el experto se opone a la restricción de las
reducciones por rendimientos del trabajo, un gasto fiscal
que contribuye a garantizar la justicia del impuesto y que la
Unión Europea (UE) valora muy positivamente.
(Texto adaptado de elpais.es, 15/03/14, disponible en:http://economia.
elpais.com/economia/2014/03/14/actualidad/1394829999_344555.html)
Según el texto, el sistema fiscal que propone la Comisión de Expertos:
A empresa Orion S.A. realizou a contagem de seus estoques (inventário físico), em 31 de outubro de 2013. O auditor foi contratado para realizar a auditoria das Demonstrações Contábeis de 31 de dezembro de 2013. Em relação ao inventário, deve o auditor:
O lucro obtido na Venda de Imobilizado e o Resultado de Equivalência Patrimonial representam, na Demonstração dos Fluxos de Caixa (DF(C):
Com relação à Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pode-se afirmar que:
No início de 2013, o Patrimônio Líquido da Cia. Madeira era composto pelos seguintes saldos:

Ao final do período de 2013, a empresa apurou um Lucro antes do Imposto sobre a Renda e Contribuições no valor de R$400.000.
De acordo com a política contábil da empresa, ao final do exercício, no caso da existência de lucros, os estatutos da empresa determinam que a mesma deve observar os percentuais abaixo para os cálculos das Participações e Contribuições, apuração do Lucro Líquido e sua distribuição.

O restante do Lucro Líquido deverá ser mantido em Lucros Retidos conforme decisão da Assembleia Geral
Ordinária (AGO) até o final do exercício de 2014, conforme Orçamento de Capital aprovado em AGO de 2012.
Com base nas informações anteriores, responda às questões de n. 23 a 26.
O valor a ser registrado como Reserva Legal é:
No início de 2013, o Patrimônio Líquido da Cia. Madeira era composto pelos seguintes saldos:

Ao final do período de 2013, a empresa apurou um Lucro antes do Imposto sobre a Renda e Contribuições no valor de R$400.000.
De acordo com a política contábil da empresa, ao final do exercício, no caso da existência de lucros, os estatutos da empresa determinam que a mesma deve observar os percentuais abaixo para os cálculos das Participações e Contribuições, apuração do Lucro Líquido e sua distribuição.

O restante do Lucro Líquido deverá ser mantido em Lucros Retidos conforme decisão da Assembleia Geral
Ordinária (AGO) até o final do exercício de 2014, conforme Orçamento de Capital aprovado em AGO de 2012.
Com base nas informações anteriores, responda às questões de n. 23 a 26.
O Valor das Participações dos Debenturistas nos Lucros da Sociedade é:
Em janeiro de 2011, a Cia. Amazônia subscreve 60% do capital ordinário da Cia. Mamoré, registrando essa Participação Societária, em seus ativos, pelo valor de R$720.000. Nesse mesmo período, a empresa controlada vende à vista para a Cia. Amazônia estoques no valor de R$200.000, obtendo nessa transação um lucro de R$50.000. Ao final desse exercício, o Patrimônio Líquido da controlada ajustado correspondia a R$1.230.000 e a investidora repassou para terceiros 70% dos estoques adquiridos da Cia. Mamoré pelo valor à vista de R$250.000.
Considerando estas informações, responda às questões n. 29 e 30.
Considere que a Cia. Mamoré destina, distribui e paga dividendos no valor de R$10.000 para os acionistas. Nesse caso, a Cia. Amazônia deve efetuar um lançamento de:
O entendimento do Supremo Tribunal Federal, no que toca à imunidade de que gozam as entidades beneficentes de assistência social, é no sentido de que:
Sobre a extrafiscalidade, julgue os itens a seguir, classificando-os como certos ou errados. Em seguida, assinale a opção correta.
I.Na medida em que se pode, através do manejo das alíquotas do imposto de importação, onerar mais ou menos o ingresso de mercadorias estrangeiras no território nacional, até o ponto de inviabilizar economicamente determinadas operações, revela-se o potencial de tal instrumento tributário na condução e no controle do comércio exterior.
II.Por meio da tributação extrafiscal, não pode o Estado intervir sobre o domínio econômico, manipulando ou orientando o comportamento dos destinatários da norma a fim de que adotem condutas condizentes com os objetivos estatais.
III.A extrafiscalidade em sentido próprio engloba as normas jurídico-fiscais de tributação (impostos e agravamento de impostos) e de não tributação
(benefícios fiscais).
IV. não existe, porém, entidade tributária que se possa dizer pura, no sentido de realizar tão somente a fiscalidade ou a extrafiscalidade. Os dois objetivos convivem, harmônicos, na mesma figura impositiva, sendo apenas lícito verificar que, por vezes, um predomina sobre o outro.