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Sobre Bagagem e Regime Aduaneiro de Bagagem no MERCOSUL, é correto afirmar:
os veículos automotores em geral, as motocicletas, as motonetas, as bicicletas com motor, os motores para embarcação, as motos aquáticas e similares, as casas rodantes, as aeronaves e as embarcações de todo tipo estão excluídos do conceito de bagagem, mas esses bens poderão ingressar no País sob o regime de admissão temporária, sempre que o viajante comprove sua residência permanente em outro país.
o viajante não poderá declarar como própria bagagem de terceiro, ou utilizar o tratamento de bagagem para o ingresso de bens que não lhe pertençam, exceto os cônjuges casados sob o regime de comunhão universal de bens.
muito embora não seja razoável, mas em função da legalidade estrita que norteia a temática da bagagem de viajantes, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não está autorizada a editar atos normativos específicos relativos ao tratamento tributário aplicável à bagagem dos viajantes que ingressarem no País para participar da Copa do Mundo Fifa 2014.
por intermédio de requerimento, a bagagem desacompanhada poderá ser desembaraçada antes da chegada do viajante.
o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano, ou o estrangeiro que ingressar no País para nele residir, de forma permanente, terá direito à isenção relativa aos seguintes bens, desde que usados: a) móveis e outros bens de uso doméstico; e b) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado.
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