Texto 1A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
Assinale a opção em que o termo destacado do texto 1A9-I exerce a função sintática de adjunto adverbial que exprime circunstância de lugar.
Conforme a lei penal militar, consideram-se crimes militares em tempo de paz:
I os definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, desde que o sujeito ativo seja militar, salvo disposição especial.
II os que, embora também estejam previstos com igual definição na lei penal comum, forem praticados por militar em situação de inatividade contra militar na mesma situação.
III os que forem dolosos contra a vida e praticados por militares das Forças Armadas contra civil no contexto de cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa.
Assinale a opção correta.
Acerca dos regimes de bens, assinale a opção correta à luz do disposto no Código Civil.
Conforme previsto na CF, compete ao presidente da República:
I iniciar o processo legislativo.
II vetar projetos de lei.
III sancionar leis.
IV promulgar emendas constitucionais.
V celebrar tratados internacionais.
Estão certos apenas os itens:
Assinale a opção correta conforme as disposições do Código de Processo Penal (CPP) acerca do inquérito policial.
Consoante a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do STF, a responsabilidade civil do Estado é:
Julgue os itens seguintes acerca de licitações, considerando as disposições da Lei n.º 14.133/2021.
I A legislação de licitações não se aplica à concessão e à permissão do uso de bens públicos.
II Entre os objetivos do processo licitatório inclui-se o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
III O pregão é a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns.
Assinale a opção correta.
Acerca do arrependimento posterior, das descriminantes putativas, da coação irresistível e da obediência hierárquica, bem como do erro sobre os elementos do tipo e sobre a pessoa, assinale a opção correta.
Texto 1A9-I
A situação carcerária é uma das questões mais complexas da realidade social brasileira. O retrato das prisões no Brasil desafia o sistema de justiça penal, a política criminal e a política de segurança pública. O equacionamento de seus problemas exige, necessariamente, o envolvimento dos três Poderes da República, em todos os níveis da Federação, além de se relacionar diretamente com o que a sociedade espera do Estado como agente de pacificação social.
Diante dessa complexidade, parece acertado descartar qualquer solução que se apresente como uma panaceia, seja no âmbito legislativo, seja no administrativo, seja no judicial. No entanto, isso não significa que nada possa ser feito. Ao contrário, a magnitude do problema exige que os operadores jurídicos, os gestores públicos e os legisladores intensifiquem seus esforços na busca conjunta de soluções e estratégias inteligentes, e não reducionistas, aptas a nos conduzir à construção de horizontes mais alentadores.
Os problemas do sistema penitenciário que se concretizam em nosso país devem nos conduzir a profundas reflexões, sobretudo em uma conjuntura em que o perfil das pessoas presas é majoritariamente de jovens negros, de baixa escolaridade e de baixa renda. Além da necessidade de construção de vagas para o sistema prisional, é preciso analisar a “qualidade” das prisões efetuadas e o perfil das pessoas que têm sido encarceradas, para que seja possível problematizar a “porta de entrada” e as práticas de gestão dos serviços penais, desde a baixa aplicação de medidas cautelares e de alternativas penais até a organização das diversas rotinas do cotidiano das unidades prisionais.
A necessária busca por alternativas penais tão ou mais eficazes que o encarceramento é um desafio de alta complexidade que depende de estreita articulação entre os órgãos do sistema de justiça criminal. Nesse sentido, têm sido extremamente interessantes os resultados da implantação das audiências de custódia, objeto de acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça, que consistem na garantia da rápida apresentação da pessoa presa a um juiz no caso de prisão em flagrante. Na audiência, são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado da pessoa presa. Além de analisar a legalidade e a necessidade da prisão, o juiz pode verificar eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos.
A humanização das condições carcerárias depende da promoção de um modelo intersetorial de políticas públicas de saúde, de educação, de trabalho, de cultura, de esporte, de assistência social e de acesso à justiça. Para que esses serviços alcancem as pessoas que se encontram nos presídios brasileiros, as políticas devem ser implementadas pelos gestores estaduais especializados nas diferentes temáticas sociais governamentais. Já se sabe que é inadequado o modelo de “instituição total”, que desafia unicamente o gestor prisional a improvisar arranjos de serviços para o ambiente intramuros, de forma frágil e desconectada das políticas sociais do Estado. Esse passo parece ser decisivo para reconhecermos, de fato, a pessoa privada de liberdade e o egresso como sujeitos de direitos.
Tatiana W. de Moura e Natália C. T. Ribeiro.
Levantamento nacional de informações penitenciárias (INFOPEN).
Ministério da Justiça, 2014 (com adaptações).
A correção gramatical e os sentidos do texto 1A9-I seriam mantidos caso:
Para o envio de dois arquivos, um de texto e outro com uma planilha, por correio eletrônico, é correto utilizar o aplicativo:
Text 1A11-II
“Click!” That’s the sound of safety. That’s the sound of survival. That’s the sound of a seat belt locking in place. Seat belts save lives and that’s a fact. That’s why I don’t drive anywhere until mine is on tight. Choosing to wear your seat belt is as simple as choosing between life and death. Which one do you choose? Think about it. When you’re driving in a car, you may be going 100 km/h or faster. That car is zipping down the road. Then somebody ahead of you locks up his or her brakes. You don’t have time to stop. The car that you are in crashes.
Some people think that seat belts are uncool. They think that seat belts cramp their style, or that seat belts are uncomfortable. To them, I say, what’s more uncomfortable? Wearing a seat belt or flying through a car windshield? What’s more uncool? Being safely anchored to a car, or skidding across the road in your jean shorts? Wearing a seat belt is both cooler and more comfortable than the alternatives. Let’s just take a closer look at your choices. If you are not wearing your seat belt, you can hop around the car and slide in and out of your seat easily. That sounds like a lot of fun. But, you are also more likely to die or suffer serious injuries. If you are wearing a seat belt, you have to stay in your seat. That’s no fun. But, you are much more likely to walk away unharmed from a car accident. Hmmm... A small pleasure for a serious pain. That’s a tough choice. I think that I’ll avoid the serious pain.
Internet: <www.agendaweb.com> (adapted).
Without changing the meaning of text 1A11-II, the sentence “The car is zipping down the road” (seventh sentence of the first paragraph) could be correctly rewritten as:
Uma pesquisa revelou que 45% dos policiais militares de Santa Catarina haviam sido surfistas e, entre esses policiais militares surfistas, 30% deles construíam suas próprias pranchas de surfe.
Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a porcentagem de policiais militares de Santa Catarina que tinham sido surfistas e que construíram as suas próprias pranchas de surfe é:
Assinale a opção correta a respeito do mandado de busca no direito processual penal militar.
No que diz respeito aos crimes militares, comete crime militar e será julgado pela justiça militar estadual o:
Com base no disposto no Decreto-lei n.º 667/1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiro militares dos estados, dos territórios e do Distrito Federal, assinale a opção em que é indicado o membro da corporação designado, segundo a hierarquia das polícias militares, como praça especial de polícia.