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A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige

Considere o exame de gratuidade de justiça, pelo magistrado em primeiro grau, em

I. decisão de natureza interlocutória que indefere requerimento de benefício da gratuidade de justiça.

II. decisão interlocutória que acolhe requerimento de benefício da gratuidade de justiça.

III. decisão interlocutória que revoga o benefício da gratuidade de justiça concedido anteriormente.

IV. sentença que, além de examinar o mérito, trata expressamente de revogação do benefício da gratuidade de justiça.

Conforme previsão do CPC, cabe recurso de agravo de instrumento nas hipóteses indicadas apenas nos itens 

Com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ficou clara a distinção de tratamento que deve ser feita entre a condição de infrator e a de desamparo, com vistas a não punir a criança e o adolescente tão somente pela sua condição social.

Com relação a esse assunto, assinale a opção correta. 

Sabendo que a Política Nacional do Idoso objetiva assegurar os direitos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, julgue os itens a seguir.

I. O programa de residência temporária visa à internação, por prazo indeterminado, em local público ou privado, da pessoa idosa que requeira cuidados biopsicossociais sistematizados.

II. O programa denominado família natural prevê o atendimento do idoso pela própria família, com vistas à manutenção da sua autonomia e à sua permanência no próprio domicílio, preservando-se o vínculo familiar e de vizinhança.

III. É princípio da Política Nacional do Idoso o dever do Estado de assegurar todos os direitos de cidadania à pessoa idosa, cabendo à família uma atuação subsidiária quanto às áreas não cobertas pelo poder público.

IV. O direito de prioridade confere uma série de garantias aos idosos, mas não lhes permite a antecipação do crédito humanitário previsto no artigo 100 da Constituição Federal de 1988, pois esse deve observar a ordem de pagamento de precatórios definida em lei.

 

Assinale a opção correta. 

No que diz respeito à interpretação do direito e seus métodos, assinale a opção correta.

Acerca da função simbólica do Direito e da Eficácia do Direito e legitimidade da ordem jurídica, assinale a opção correta.  

Acerca das prerrogativas e dos deveres dos membros da Defensoria Pública estadual, julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º 80/1994.

I. É prerrogativa do defensor público comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes se acharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis, tendo livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, mediante prévio agendamento.

II. O defensor público não pode ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao defensor público-geral.

III. É prerrogativa do defensor público ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-maior, com direito a privacidade, e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena.

IV. É vedado ao defensor público exercer atividade político-partidária enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

V. Defensor público não pode exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, em nenhuma hipótese.

Estão certos apenas os itens 

Acerca das medidas de segurança, assinale a opção correta.

De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, na hipótese de, após o recebimento da denúncia, o autor de um crime ambiental manifestar o seu arrependimento e promover espontaneamente a reparação do dano causado, tal circunstância, por si só,

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

O mundo digital coloca em xeque o conceito de texto como se conhecia, bem como as tradicionais relações de autoria e propriedade.

    Um registro de mutações ligadas ao mundo eletrônico se refere ao que chamo de a ordem das propriedades, tanto em um sentido jurídico — o que fundamenta a propriedade literária e o copyright — quanto em um sentido textual — o que define as características ou propriedades dos textos.

     O texto eletrônico, tal qual o conhecemos, é um texto móvel, maleável, aberto. O leitor pode intervir em seu próprio conteúdo, e não somente nos espaços deixados em branco pela composição tipográfica. Pode deslocar, recortar, estender, recompor as unidades textuais das quais se apodera. Nesse processo, desaparece a atribuição dos textos ao nome de seu autor, já que são constantemente modificados por uma escritura coletiva, múltipla, polifônica.

     Essa mobilidade lança um desafio aos critérios e às categorias que, pelo menos desde o século XVIII, identificam as obras com base na sua estabilidade, singularidade e originalidade. Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos e o regime de propriedade que protege os direitos dos autores e dos editores. É essa relação que coloca em questão o mundo digital, que propõe textos brandos, ubíquos, palimpsestos.

Roger Chartier. Os desafios da escrita. Tradução de Fulvia M. L. Moreto.

São Paulo: Editora UNESP, 2002, p. 24-25 (com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

No trecho “Há um estreito vínculo entre a identidade singular, estável, reproduzível dos textos” (último parágrafo), o termo “dos textos” funciona como complemento do adjetivo “reproduzível”.

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021

(com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir. 

A humanidade é um fator importante para o direito e para a justiça.

    A tecnologia finalmente está derrubando os muros do tradicionalismo que envolve o mundo do direito. Cercado de costumes e hábitos por todos os lados, o direito e seus operadores têm a fama de serem apegados a formalismos, praxes e arcaísmos resistentes a mudanças mais radicais. São práticas persistentes, passadas adiante por gerações e cultivadas como se necessárias para manter a integridade e a operacionalidade costumeira do sistema.

     Nem mesmo o hermético universo do direito resistiu às mudanças tecnológicas trazidas pela rede mundial de computadores e pela possibilidade do uso de softwares de inteligência artificial para análise de grandes volumes de dados. Novidades cuja aplicação foi impulsionada pelo incessante crescimento de demandas judiciais e pela necessidade de implementar e efetivar o sistema de precedentes qualificados. Todas essas inovações, sem dúvida nenhuma, transformaram o sistema de justiça como o conhecíamos e o cotidiano dos operadores do direito.

     O direito, o processo decisório e os julgamentos são eminentemente de natureza humana e dependem do ser humano para serem bem realizados. Assim, mesmo que os avanços tecnológicos sejam inevitáveis, todas as inovações eletrônicas e virtuais devem sempre ser implementadas com parcimônia e vistas com muito cuidado, não apenas para sempre permitirem o exercício de direitos e garantias, mas também para não restringirem — e, sim, ampliarem — o acesso à justiça e, sobretudo, para manterem a insubstituível humanidade da justiça.

 

Rafael Muneratti. Justiça virtual e acesso à justiça. In: Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, ano 12, v. 1, n.º 28, 2021

(com adaptações).

Com relação às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item a seguir.

No último parágrafo do texto, o emprego dos vocábulos “muito” e “sempre” enfatizam a opinião expressa pelo autor. 

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue.  

A correção gramatical do último período do último parágrafo seria prejudicada se a forma verbal “leva” fosse substituída por levam.

    Para falar de racismo, é preciso antes diferenciar o racismo de outras categorias que também aparecem associadas à ideia de raça: preconceito e discriminação.

     Podemos dizer que o racismo é uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento e que se manifesta por meio de práticas conscientes ou inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios para indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertençam.

     Embora haja relação entre os conceitos, o racismo difere do preconceito racial e da discriminação racial. O preconceito racial é o juízo baseado em estereótipos acerca de indivíduos que pertençam a determinado grupo racializado, o que pode ou não resultar em práticas discriminatórias. Considerar negros violentos e inconfiáveis, judeus avarentos ou orientais “naturalmente” preparados para as ciências exatas são exemplos de preconceitos.

     A discriminação racial, por sua vez, é a atribuição de tratamento diferenciado a membros de grupos racialmente identificados. Portanto, a discriminação tem como requisito fundamental o poder — ou seja, a possibilidade efetiva do uso da força —, sem o qual não é possível atribuir vantagens ou desvantagens por conta da raça. Assim, a discriminação pode ser direta ou indireta. A discriminação direta é o repúdio ostensivo a indivíduos ou grupos, motivado pela condição racial, exemplo do que ocorre em países que proíbem a entrada de negros, judeus, muçulmanos, pessoas de origem árabe ou persa, ou ainda lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça. Já a discriminação indireta é um processo em que a situação específica de grupos minoritários é ignorada — discriminação de fato — ou sobre a qual são impostas regras de “neutralidade racial” sem que se leve em conta a existência de diferenças sociais significativas — discriminação pelo direito ou discriminação por impacto adverso. A discriminação indireta é marcada pela ausência de intencionalidade explícita de discriminar pessoas. Isso pode acontecer porque a norma ou prática não leva em consideração ou não pode prever de forma concreta as consequências da norma.

Silvio Almeida. Racismo Estrutural (Feminismos Plurais). Editora Jandaíra.

Edição do Kindle (com adaptações).  

Com base nas ideias e nos aspectos linguísticos do texto anterior, julgue o item que se segue. 

A supressão da preposição “a”, em “lojas que se recusam a atender clientes de determinada raça” (quarto período do último parágrafo), prejudicaria a correção gramatical do texto.  

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