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Juliete propôs ação de indenização por danos morais alegando que sofreu ofensas verbais e constrangimento em razão da conduta de um funcionário da loja Z. Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta acerca da possibilidade de concessão de tutela provisória para o caso.

Em relação à Tutela Provisória, afigura-se CORRETO afirmar:

Ademir Leone, servidor público aposentado, atualmente obtém sua maior fonte de renda por meio da compra e venda de ações na bolsa de valores brasileira, tendo em vista a perda do poder econômico de sua aposentadoria.
Certo dia, ao tentar comprar ações na bolsa de valores, recebe a notificação de que seu nome havia sido inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento das parcelas de um empréstimo firmado com o Banco Prata, e por isso a transação não poderia ser completada, bem como soube que suas ações foram bloqueadas.
Incrédulo com tal situação, pois nunca contratou com tal banco, além de temer pelo sustento de sua família, Ademir procurou você, como advogado(a), para saber da possibilidade de limpar seu nome o quanto antes, ajuizando ação judicial, mas sem precisar esperar o fim do processo.
Assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a orientação que atende à pretensão do seu cliente,

Zélia ajuizou pedido de tutela antecipada em caráter antecedente em demanda proposta em face da empresa Y&G Ltda., tendo o juízo da causa deferido a liminar pretendida pela requerente. Atendendo à ordem emanada do juízo, a requerente emendou a petição inicial e confirmou o pedido de tutela final. Ato contínuo, a requerida foi regularmente citada e, após a tentativa frustrada de conciliação, não impugnou o pedido nem interpôs recurso contra a liminar.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Civil, 

A respeito da tutela provisória, da revelia, do mandado de segurança e do processo judicial eletrônico, julgue o próximo item.

Se, intimado da contestação apresentada, o autor identificar que a defesa tinha manifesto propósito protelatório, a concessão da tutela da evidência poderá ser solicitada, mas deverá ser demonstrado perigo de dano na demora.

A concessão da tutela de urgência de natureza antecipada exige

Acerca da vedação de decisões surpresas, consagrada no Código de Processo Civil e logicamente decorrente do princípio do contraditório, julgue o item a seguir. 

A vedação de decisões surpresas encontra exceções nos casos de exame de tutela provisória de urgência, em hipóteses de apreciação de tutela de evidência, bem como na análise, em sede de ação monitória, do pedido de expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para a execução de obrigação de fazer ou não fazer. 

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória de evidência, invertendo-se o ônus da espera.

Considere a seguinte situação hipotética:


Gabriela Barbosa e Bruno Ribeiro (10 anos), este representado por aquela, representados por advogada, propuseram ação de guarda unilateral e alimentos com requerimento de tutela provisória de urgência em face de Rodrigo Luiz, na Vara de Família de Colombo (Região Metropolitana de Curitiba). A justificativa do pedido de guarda foi que o genitor teria deixado a criança trancada em casa para ir a um bar encontrar os amigos, o que demonstra sua total inaptidão de exercê-la. Para comprovar a sua alegação, Gabriela juntou a declaração de uma vizinha de Rodrigo, que teria presenciado o fato. A Magistrada Andrea Pereira, ao receber a petição inicial, dentre outras questões, deferiu, antes de ouvir o Requerido, tutela antecipada, para determinar que o genitor somente visitasse o filho na presença da genitora. Rodrigo, citado, assistido pela Defensoria Pública, sem recorrer da decisão que acolheu a tutela de urgência, apresentou contestação, por meio da qual afirmou não ter deixado a criança sozinha, mas sim com sua outra filha de 18 anos. Para comprovar sua alegação, o requerido juntou a declaração de sua filha. Na ocasião, ainda, requereu o retorno da visita ao seu filho na sua residência, com possibilidade de a criança pernoitar. Intimada para apresentar impugnação à contestação, Gabriela juntou uma petição para comunicar que havia mudado para a cidade de Curitiba, de forma que o processo deveria ser remetido para essa cidade. As partes, então, para provar suas alegações, requereram o depoimento pessoal da parte contrária e a oitiva das testemunhas que elaboraram as declarações apresentadas juntamente com a petição inicial e a contestação. O processo foi remetido à conclusão, e a Magistrada Alice proferiu o seguinte despacho saneador (trecho):

(...) [2] Indefiro o requerimento apresentado pelo genitor de retomar a visita, ante à ocorrência da estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada, nos termos do art. 304, CPC. [3] Indefiro, também, a remessa dos autos a uma das Varas de Família de Curitiba, já que são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente. [4] Para comprovação dos fatos, defiro: (4.1) o depoimento pessoal das partes, que devem ser intimadas pessoalmente e advertidas de que o não comparecimento pode acarretar a pena de confesso; (4.2) A oitiva de testemunhas, desde que não sejam as que firmaram as declarações apresentadas na fase postulatória, já que estas manifestações suprem a necessidade de ouvi-las em juízo, devendo o respectivo advogado e defensor(a) público(a) intimá-las; (...) [8] Por fim, intimem-se as partes para, querendo, peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias.

A partir da análise do despacho saneador, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta.

I. O indeferimento do requerimento de reanálise da tutela de urgência antes concedida, devido à estabilização da decisão concessiva de tutela antecipada, deve receber ajuste, já que, dentre outros motivos, a tutela antecipada não foi apresentada de forma antecedente, a tutela pretendida não tem natureza satisfativa e o(a) requerido(a) apresentou contestação, o que, segundo parte da doutrina e precedentes do STJ e TJPR, é suficiente para afastar a estabilidade da tutela antecipada.
II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos a uma das Varas de Curitiba não merece ajuste, já que, com base no princípio da perpetuatio jurisdiciones, sendo a competência territorial relativa, a alteração de domicílio posteriormente ao ajuizamento da ação não autoriza a modificação de competência.
III. O indeferimento da oitiva de testemunhas, por considerá-la desnecessária, ante à juntada de declarações, não merece ajuste, já que, pelo princípio da persuasão racional, o juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo, não havendo uma hierarquia entre os meios de prova.                                                                                                                                                                                         IV. A parte da decisão que estabelece ser responsabilidade da Defensoria Pública intimar as testemunhas arroladas merece ajuste, já que a intimação deve ser feita pela via judicial quando a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
V. A parte da decisão que determinou a intimação pessoal da parte para prestar depoimento merece parcial ajuste, já que, no caso da parte representada por advogada, basta a intimação desta.

Joana protocolou ação requerendo a condenação da sociedade empresária Beta ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e a retirada do nome da demandante do cadastro de inadimplentes. Tal ação tramita no procedimento comum. Ademais, a autora requereu, por intermédio de tutela provisória antecipada em caráter incidental, a imediata retirada de seu nome do cadastro ora mencionado.

Nessa situação hipotética

Analise as assertivas abaixo transcritas:

I. De acordo com a sistemática legal projetada no Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

II. Independentemente da reparação por dano processual, o demandante responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa se o juiz, ao proferir sentença, acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor.

III. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração, pela parte autora, quanto à presença de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, nos casos em que as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos.

Quais estão corretas?

Com o objetivo de obter tratamento médico adequado e internação
em hospital particular, Pedro propõe uma demanda judicial em face
do Plano de Saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência
incidental. Concedida a tutela provisória, devidamente cumprida pelo
réu, é proferida sentença pela improcedência do pedido apresentado
por Pedro, a qual transita em julgado diante da ausência de
interposição de qualquer recurso. O réu, então, apresenta, em juízo,
requerimento para que Pedro repare os prejuízos decorrentes da
efetivação da tutela provisória anteriormente deferida, com o
pagamento de indenização referente a todo o tratamento médico
dispensado. Diante de tal situação, é correto afirmar que, de acordo
com o Código de Processo Civil,

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

A tutela provisória de urgência poderá ser concedida, liminarmente ou após justificação prévia, desde que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), embora o juiz possa exigir caução real idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer. 

A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.

Apenas para os casos de tutela provisória de urgência — antecipada ou cautelar —, o Código de Processo Civil prevê expressamente que a parte responderá pelo prejuízo que a efetivação da tutela causar à parte adversa, em caso de sentença desfavorável àquele que a requereu.

Paulo  Filho  pretende  ajuizar  uma  ação  de  cobrança  em  face  de 
Arnaldo  José,  tendo  em  vista  um  contrato  de  compra  e  venda 
firmado entre ambos.  

As  alegações  de  fato  propostas  por  Paulo  podem  ser  comprovadas apenas documentalmente, e 
existe uma tese firmada em julgamento de casos repetitivos.  

Ao questionar seu advogado sobre sua pretensão, Paulo Filho buscou saber se existia a possibilidade 
de que lhe fosse concedida uma tutela de  evidência,  com  o  intuito  de  sanar  o  problema  da  
forma  mais célere. 

Como advogado(a) de Paulo, assinale a afirmativa correta. 

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