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Um princípio básico contido nas regras de aplicação geral relativas às Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Pessoas Presas, conhecidas como Regras de Mandela para os países delas signatários, é no sentido de que os “objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida similar restritiva de liberdade são, prioritariamente, de proteger a sociedade contra a criminalidade e de reduzir a reincidência”. Tais propósitos podem ser viabilizados se o período de encarceramento for utilizado para assegurar a reintegração de tais indivíduos à sociedade após sua soltura a fim de que possam levar uma vida autossuficiente, com respeito às leis.

Para tanto, as administrações prisionais e demais autoridades competentes, na medida do possível, com base nessas Regras de Mandela, devem oferecer:

Ao inspecionar estabelecimentos e serviços penais, o Conselho Penitenciário, de acordo com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, atua como órgão:

A respeito da carreira de policial penal, a Lei Estadual nº 14.695, de 30 de julho de 2003, estabelece que:

De acordo com a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, em relação aos sujeitos do crime de abuso de autoridade, é correto afirmar:

Teco é fazendeiro e possui propriedades rurais em diversas localidades, necessitando de amparar sua família com tudo o que conseguir obter da natureza. Nos termos da                  Lei nº 10.826/2003, aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos de idade, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover a alimentação familiar, será concedido, pela Polícia Federal, o porte de arma de fogo na categoria:

Pedro deseja realizar concurso para a carreira de agente penitenciário e verifica que existem inúmeros requisitos, dentre os quais a aprovação em curso de formação técnico-profissional. Nos termos da Lei Estadual de Minas Gerais nº 14.695, de 30 de julho de 2003, a matrícula no referido curso depende, entre outros requisitos, da comprovação de temperamento adequado ao exercício das atividades inerentes à categoria funcional, apurado em exame:

TEXTO I


A resistência (trecho)


                 Isto não é uma história. Isto é história.
                 Isto é história e, no entanto, quase tudo o que tenho ao meu dispor é a memória, noções fugazes de dias tão remotos, impressões anteriores à consciência e à linguagem, resquícios indigentes que eu insisto em malversar em palavras. Não se trata aqui de uma preocupação abstrata, embora de abstrações eu tanto me valha: procurei meu irmão no pouco que escrevi até o momento e não o encontrei em parte alguma. Alguma ideia talvez lhe seja justa, alguma descrição porventura o evoque, dissipei em parágrafos sinuosos uns poucos dados ditos verídicos, mais nada. Não se depreenda desta observação desnecessária, ao menos por enquanto, a minha ingenuidade: sei bem que nenhum livro jamais poderá contemplar ser humano nenhum, jamais constituirá em papel e tinta sua existência feita de sangue e de carne. Mas o que digo aqui é algo mais grave, não é um formalismo literário: falei do temor de perder meu irmão e sinto que o perco a cada frase.
                    Por um instante me confundo, esqueço que também as coisas precedem as palavras, que tratar de acessá-las implicará sempre novas falácias, e, como antes pelo texto, parto por este apartamento à procura de rastros do meu irmão, atrás de algo que me restitua sua realidade. Não estou em sua casa, a casa dos meus pais onde o imagino fechado no quarto, não posso bater à sua porta. Milhares de quilômetros nos separam, um país inteiro nos separa, mas tenho a meu favor o estranho
hábito de nossa mãe de ir deixando, pelas casas da família, objetos que nos mantenham em contato. Neste apartamento de Buenos Aires ninguém mora. Desde a morte dos meus avós ele é só uma estância de passagem, encruzilhada de familiares distantes, distraídos, apressados, esquecidos da existência dos outros. Encontro um álbum de fotos cruzado na estante, largado no ângulo exato que o faça casual. Tenho que virar algumas páginas para que enfim me assalte o rosto do meu irmão, para que enfim me surpreenda o que eu já esperava.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Julián Fuks
                                                                                                                                                                                                                                                   (Extraído de: A resistência. São Paulo: Companhia das Letras, 2015)

“Isto não é uma história. Isto é história.” (1º parágrafo)
No primeiro parágrafo, a palavra “uma” é omitida na segunda frase.
O uso e a omissão do artigo, em sequência, configuram um recurso linguístico que destaca o seguinte aspecto da narrativa:

TEXTO II


Arte e cirurgia estética


              A prática da cirurgia estética, tal como vem sendo intensamente exercida na cultura contemporânea, visa a adequar um corpo aos valores exaltados pela cultura. Esta constrói, assim, um lugar estético previamente definido e exalta-o como norma; os que não estiverem adequados a essa construção são marginalizados, estão à margem, isto é, fora do lugar. A experiência subjetiva – negativa – que provocará a demanda pela cirurgia estética é portanto a experiência de uma atopia, de um estar fora do lugar, de um não ter lugar. A cirurgia estética então aparece como o instrumento que a cultura disponibiliza para que as pessoas tornem-se adequadas ao lugar, ponham fim à sensação existencialmente desconfortável da atopia.                                                                                                                                                                                                                                                                          Curiosamente, a precondição subjetiva para uma experiência de arte é muitas vezes também a experiência negativa da atopia. Os caminhos da arte e da cirurgia estética se originam na mesma encruzilhada – seus destinos entretanto serão radicalmente diferentes. O que é a experiência da atopia? A criança que tem problemas de saúde e cuja debilidade a impossibilita de participar, normalmente, das atividades corriqueiras das demais crianças, impedindo-a assim de pertencer a um grupo. É o caso do grande pianista Nelson Freire, tal como nos conta o documentário de João Moreira Salles. A saúde frágil cria um pequeno exílio, um outro lugar que, contudo, não pode ainda ser experimentado como lugar: não há nada nele, ele se define apenas negativamente – pela impossibilidade, pelo vazio, pela ausência, por não ser o “verdadeiro” lugar, isto é, o lugar do grupo, da aceitação, da norma.
           E onde está a arte nisso tudo? A arte é exatamente o meio pelo qual, na encruzilhada da atopia, preenche-se o vazio do isolamento dando-lhe um conteúdo e fazendo dele, assim, um espaço – um lugar. A arte é o meio pelo qual o sujeito nomeia a si e ao mundo de uma outra forma. Essa renomeação cria um lugar, na medida em que um mundo renomeado é imediatamente um mundo revalorado. Isso reconfigura todo o espaço, pois é uma determinada estrutura de valoração, normativa, que condena a diferença à atopia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Francisco Bosco
                                                                                                                                                                                                                                                 (Extraído e adaptado de: Banalogias. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007) 

A visão construída em torno da arte, no texto, considera sua função de:

Após João acrescentar x litros de água em N litros de uma mistura contendo apenas água e suco de laranja, o percentual de suco de laranja na mistura passou de 20% para 15%. O valor de N, em litros, corresponde a:

No que diz respeito ao Powerpoint do pacote MS Office 2019, instalado no idioma Português do Brasil, duas características são pertinentes ao uso deste software.

I. Por padrão (default), as apresentações salvas na opção “Salvar” neste software no formato “Apresentação do Powerpoint” geram arquivos cujos nomes possuem uma extensão específica.
II. Existe um recurso que concentra todas as características da apresentação em um slide, tais como fontes, estilos, animações, possibilitando que o usuário herde essas características de aparência para todos os slides da sua apresentação.

A extensão e o nome desse recurso são, respectivamente:

O detento André foi processado e julgado criminalmente sob a alegação de ter causado dano ao patrimônio público. Durante o curso do processo, o promotor de justiça juntou aos autos prova documental da qual o juízo criminal não deu ciência à defesa antes da prolação da sentença.

Nesse caso, o princípio violado foi:

No REsp 672.225-RS, julgado em 07.08.2008, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso de uma contadora, que recebeu de uma cliente a quantia de R$ 500,00 para quitar contribuições em atraso junto ao INSS e protocolar pedido administrativo para a concessão de auxílio-doença, não fazendo nem uma coisa, nem outra. Denunciada por apropriação indébita majorada pelo Ministério Público, a contadora foi absolvida pelo Tribunal de Justiça. A absolvição foi confirmada pelo STJ. Em seu voto-vista, o Ministro Nilson Naves sustentou que “as relações aqui descritas bem podem ser resolvidas na esfera cível (...)”                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Fonte Informativo STJ nº 0362)

A decisão do STJ, tal como descrita, é amparada no princípio da:

À luz das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento político de Pessoas Presas para os países delas signatários, os estabelecimentos prisionais, com base nas diferentes categorias de presos, sempre que possível, devem assegurar a permanência de:

Aos Conselhos da Comunidade, de acordo com a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, incumbe:

No que tange aos direitos e deveres do preso, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984), considera-se correta a afirmativa:

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