Sobre a Lei n. 9.905/1998 Lei dos Crimes Ambientais. Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:
De acordo com a Lei nº 9.605/98, considere:
I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.
III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Está correto o que se afirma em
Pela lei de crimes ambientais, a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em
Segundo a Lei n. 9.605/98: poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio
ambiente; a pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de
permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua
liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal
perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Acerca da Lei n° 9.605, de 1998, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, é correto afirmar que constitui crime:
O art. 37 da Lei n 9.605/98 estabelece que, independentemente
de autorização ou prévia manifestação da autoridade
competente, é conduta autorizada legalmente (não
há crime) o abate de animal quando realizado
A Seção III — Da Poluição e outros Crimes Ambientais, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, possui o seguinte artigo: “Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos”: Considerando-se essa informação, é correto afirmar:
A lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
conhecida como Lei de Crimes Ambientais,
dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao
meio ambiente. Analise as afirmativas
identificando com “V" as VERDADEIRAS e com
“F" as FALSAS, assinalando a seguir a
alternativa CORRETA, na sequência de cima para
baixo:
( ) Para imposição e gradação da penalidade, a
autoridade competente observará a gravidade do
fato, tendo em vista os motivos da infração e
suas consequências, os antecedentes do infrator
quanto ao cumprimento da legislação ambiental e
a situação econômica do infrator, no caso de
multa.
( ) As circunstâncias que atenuam a pena são
baixo grau de instrução ou escolaridade do
agente, arrependimento do infrator, comunicação
prévia pelo agente do perigo iminente e
colaboração com os agentes encarregados do
controle ambiental.
( ) São crimes contra o meio ambiente aqueles
praticados contra a fauna, a flora, a
administração ambiental, o ordenamento urbano
e o patrimônio cultural, e a poluição de qualquer
natureza, em níveis tais que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana, ou que
provoquem a mortandade de animais ou a
destruição significativa da flora.
( ) As pessoas jurídicas serão
responsabilizadas administrativa, civil e
penalmente nos casos em que a infração seja
cometida por decisão de seu representante legal
ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no
interesse ou benefício da sua entidade,
excluindo, nestes casos, a responsabilidade das
pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes
do mesmo ato.
( ) As penas restritivas de direito são a
prestação de serviços comutários e a prestação
pecuniária, somente.
Assinale a alternativa INCORRETA nos termos da Lei Federal nº 9.605/1998.
No que concerne à tutela penal do meio ambiente, assinale a alternativa INCORRETA.
Com base na legislação ambiental vigente no Brasil, julgue os itens
subsequentes.
Caso uma pessoa física corte árvores em área de preservação permanente, estará cometendo um crime ambiental, ainda que tenha permissão da autoridade competente e cause baixo impacto ambiental.
O renomado Professor Dr. Tibélio, em seu magistério, costuma realizar com fins didáticos dissecação de
animais silvestres vivos, por entender mais conveniente apesar de existirem recursos alternativos viáveis
cientificamente. É correto afirmar que o ato do Professor Dr. Tibélio
Em uma infração ambiental, são circunstâncias que agravam e atenuam a pena, respectivamente:
Ao tratar da aplicação da pena, a Lei n. 9.605/98 (Crimes Ambientais) estabelece que as
penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:
tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro
anos; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado,
bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja
suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código
Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência
do STJ.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica
e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática
de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998.
Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos
sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização
penal da pessoa jurídica por delitos ambientais
independentemente da responsabilização concomitante
das pessoas físicas que agiam em seu nome.