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Ao tratar da aplicação da pena, a Lei n. 9.605/98 (Crimes Ambientais) estabelece que as

penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:

tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro

anos; a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado,

bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja

suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

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