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Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética

seguida de uma assertiva a ser julgada de acordo com o Código

Penal, com a legislação penal extravagante e com a jurisprudência

do STJ.

O Ministério Público ofereceu denúncia contra pessoa jurídica

e seus representantes legais (pessoas físicas) pela prática

de delito ambiental previsto na Lei n.º 9.605/1998.

Os representantes legais da pessoa jurídica foram absolvidos

sumariamente. Nessa situação, é possível a responsabilização

penal da pessoa jurídica por delitos ambientais

independentemente da responsabilização concomitante

das pessoas físicas que agiam em seu nome.

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