Em janeiro de 2019, Lauro firmou com a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. contrato para locação de veículo automotor, para uso pessoal, sem finalidade comercial, por um prazo de 3 (três) anos. O veículo locado foi fabricado e adquirido no ano de 2018, com registro e licenciamento no Estado do Pará, sendo o vencimento do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ele referente no mês de outubro. Em fevereiro de 2020, Lauro foi vítima de sequestro relâmpago, tendo os criminosos roubado o automóvel por ele locado da empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. para utilização na fuga após a liberação do sequestrado. O automóvel permaneceu desaparecido até agosto de 2020, em data exatamente 6 (seis) meses após o roubo, quando foi localizado por autoridades policiais abandonado em cidade no sul do Pará, momento em que foi recuperado por Lauro. Logo após o roubo, Lauro e a empresa Benevides Aluguel de Veículos Ltda. registraram boletim de ocorrência e promoveram a inclusão da situação de “Roubo/Furto” para o carro no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), informação que constou no sistema por todos os seis meses de indisponibilidade do veículo até sua recuperação, quando então a situação de “Roubo/Furto” foi removida do RENAVAM. Contudo, nenhum deles informou em qualquer momento o roubo, tampouco fez qualquer requerimento relacionado ao pagamento de IPVA, à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFA), que, em outubro de 2020, efetuou a cobrança do imposto anual referente ao veículo automotor em questão.
Considerando o caso acima e com base na Lei Estadual n. 6.017/1996 e no Decreto Estadual n. 2.703/2006, que regulamentam o regime jurídico do IPVA no Estado do Pará, sobre a cobrança do referido imposto para o exercício 2020, ano do roubo do carro, pode-se afirmar o seguinte:
Nos termos da Lei Estadual n. 5.530/1989, sobre a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no Estado do Pará, pode-se afirmar que
Os diretores da companhia Rainha do Norte S/A, em reunião com o departamento de contabilidade, solicitaram deste que informasse quanto a companhia precisaria vender para aumentar sua margem de lucro bruto para 25% sobre as vendas, mantendo o mesmo custo das mercadorias vendidas que, no momento, estava fixado em R$ 300.000,00. Considere-se que sobre suas operações de venda incide uma alíquota especial de ICMS de 15%. Após os respectivos cálculos, o setor de contabilidade informou aos diretores que, nessas condições, a companhia precisaria ter uma receita bruta de vendas, em Reais, no valor de
A empresa Boto S/A apresentou os seguintes gastos num determinado período:
A empresa em questão fornece três produtos diferentes (A, B e C) e faz uso do custeio por absorção para a apropriação dos custos aos produtos. Considere-se que, além da matéria-prima, representem também custos diretos parte da mão-de-obra e parte da energia elétrica. Segundo controles internos, a empresa apresentou os seguintes dados de produção:
De posse desses dados e utilizando como base de rateio para os custos indiretos, o total de matéria-prima consumida por cada produto (A, B e C), pode-se dizer que o total de custos absorvido por cada produto, em reais, foi de
Ao realizar a verificação da conta corrente bancária da empresa auditada, o auditor identificou que o extrato emitido pela instituição financeira apresenta um saldo de R$ 12.830,00. Porém, o relatório contábil (razão contábil) na mesma data-base apresenta um saldo de R$ 16.080,00. A partir da análise realizada pelo auditor, foram encontrados os seguintes fatos:
1. A instituição financeira realizou um lançamento a débito referente a despesas de consumo (água, gás e energia elétrica) no extrato no valor de R$ 1.200,00, ainda não registrado no razão contábil pela empresa.
2. Um cheque no valor de R$ 1.700,00 foi emitido pela empresa e registrado no razão contábil pela empresa, mas ainda não foi sacado pelo favorecido.
3. A instituição financeira realizou um lançamento a débito referente a taxa de emissão de boletos no extrato no valor de R$ 420,00, ainda não registrado no razão contábil pela empresa.
4. Um depósito foi feito na conta corrente por meio de cheque no valor de R$ 550,00, ainda não creditado pela instituição financeira, porém registrado no razão contábil pela empresa.
5. A instituição financeira realizou um lançamento a crédito referente a uma transferência eletrônica disponível (TED) recebida no valor de R$ 1.940,00, ainda não registrado no razão contábil pela empresa.
Como resultado do trabalho, o auditor deve recomendar ajuste no saldo contábil a débito no valor de