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Com relação ao planejamento para alcançar os objetivos de segurança da informação, segundo a norma ABNT NBR ISO/IEC
27001:2013, a organização deve determinar

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada
civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua
organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve
também a necessidade de criar poderes instrumentais para que
alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os
instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado
moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por
escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de
administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos
questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na
Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais
tribunais de contas.
           Com o nascimento do estado democrático de direito,
torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que
haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e
mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então,
consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de
controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã,
denominado sistema de controladorias ou sistema de auditorias-gerais;
e o segundo, de origem romano-germânica, denominado
sistema de tribunais de contas.
             A finalidade tradicional desses modelos de controle, que
se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior
(EFS), é assegurar que a administração pública atue em
consonância com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os
interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional
dedicou aos tribunais de contas essa tarefa.
                             Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública:
                                                                                            focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo.
                                                                                                              Internet: (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

No segundo parágrafo, os termos “No Egito”, “na Índia”, “o Senado Romano” e “na Grécia” são seguidos de vírgula porque expressam circunstância de lugar no início da oração em que aparecem.

Uma vez estabelecida a ordem política, a caminhada
civilizatória deu seus primeiros passos e, com o início de sua
organização em vilas, aldeias, comunas ou cidades, houve
também a necessidade de criar poderes instrumentais para que
alguns de seus integrantes gerissem os interesses coletivos. Os
instrumentos de controle surgiram, então, muito antes do Estado
moderno e apontam para a Antiguidade.
          No Egito, a arrecadação de tributos já era controlada por
escribas; na Índia, o Código de Manu trazia normas de
administração financeira; o Senado Romano, com o auxílio dos
questores, fiscalizava a utilização dos recursos do Tesouro; e, na
Grécia, os legisperitos surgiram como embriões dos atuais
tribunais de contas.
           Com o nascimento do estado democrático de direito,
torna-se inseparável dele a ideia de controle, visto que, para que
haja estado de direito, é indispensável que haja instituições e
mecanismos hábeis para garantir a submissão à lei. Desde então,
consolidou-se, majoritariamente, a existência de dois sistemas de
controle no mundo: o primeiro, de origem anglo-saxã,
denominado sistema de controladorias ou sistema de auditorias-gerais;
e o segundo, de origem romano-germânica, denominado
sistema de tribunais de contas.
             A finalidade tradicional desses modelos de controle, que
se convencionou chamar de entidade de fiscalização superior
(EFS), é assegurar que a administração pública atue em
consonância com os princípios que lhe são impostos pelo
ordenamento jurídico, cuja finalidade principal é defender os
interesses da coletividade. No Brasil, a arquitetura constitucional
dedicou aos tribunais de contas essa tarefa.
                             Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun. Os tribunais de contas na era da governança pública:
                                                                                            focos, princípios e ciclos estratégicos do controle externo.
                                                                                                              Internet: (com adaptações).

Considerando as ideias e os aspectos linguísticos do texto precedente, julgue o item a seguir.

A expressão “desses modelos de controle” (primeiro período do último parágrafo) retoma o termo “tribunais de contas”
(último período do penúltimo parágrafo).

Julgue os itens a seguir, considerando as disposições doutrinárias acerca do direito administrativo e as previsões em vigor da Lei federal n.º 14.133/2021, da Lei estadual n.º 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) e da Lei Complementar estadual n.º 255/2004.

A culpa concorrente é uma das hipóteses em que fica completamente excluída a responsabilidade civil do Estado.

Julgue os itens a seguir, considerando as disposições doutrinárias acerca do direito administrativo e as previsões em vigor da Lei federal n.º 14.133/2021, da Lei estadual n.º 6.745/1985 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) e da Lei Complementar estadual n.º 255/2004.

O Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina, em regra, estabelece que o exame de saúde é obrigatório para a posse em cargo de provimento em comissão.

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