Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal
Uma das características norteadoras comuns a tributos como imposto de importação, imposto de exportação, impostos sobre produtos industrializados e imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, é
Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas primeira e segunda cláusulas, assim prevê: Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.
Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui
Nos termos da Lei n. 6.182/1998, efetuado o julgamento de primeira instância na fase litigiosa do procedimento administrativo tributário, a depender do resultado da análise realizado pela autoridade julgadora, é correto afirmar o seguinte:
Sobre os direitos do contribuinte previstos na Lei Complementar Estadual n. 58/2006, analise as afirmativas seguintes.
I. É assegurado o direito à informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quando autuado.
II. O contribuinte pode exigir a apresentação de mandado judicial como condição prévia para permitir busca em local que contenha mercadoria ou documento seus que sejam de interesse da fiscalização.
III. É garantido ao contribuinte o direito de exigir a apresentação de ordem de serviço nas ações fiscais, a qual é dispensada nos casos de controle do trânsito de mercadorias, flagrantes e irregularidades constatadas pelo fisco, inclusive nas correspondentes ações fiscais continuadas nas empresas.
IV. O contribuinte tem direito a, caso queira, comunicar-se com seu advogado ou entidade de classe quando sofrer ação fiscal, que deverá ser suspensa por 48 (quarenta e oito) horas ou até que esse contato seja estabelecido, o que ocorrer primeiro.
V. O contribuinte tem direito de gerir seu próprio negócio, sob o regime da livre iniciativa, sendo vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios e atividades.
Referem-se a direitos assegurados aos contribuintes pela Lei Complementar Estadual n. 58/2006 as afirmativas