O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Em função de seus objetivos e finalidades esse Sistema conjuga dois modelos de avaliação:
Na atual LDB têm-se as instituições privadas de ensino como uma categoria administrativa específica, enquadradas como
I. comunitárias, institucionalizadas por grupos de pessoas físicas, uma ou mais pessoas jurídicas, cooperativas educacionais, sem fins lucrativos.
II. fundacionais, de direito privado, criadas e mantidas por identidades coletivas laicas ou confessionais, que contenham membros da comunidade nos Conselhos Diretor e Fiscal.
III. confessionais, instituídas por coletivos de pessoas físicas ou uma ou mais pessoas jurídicas que atendam a orientação confessional e ideologia específicas.
IV. particulares senso estrito, institucionalizadas e mantidas por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, de capital aberto ou fechado.
Está correto o que consta APENAS em:
Leia o texto abaixo e responda o que se solicita:
“Ninguém escapa da educação. Em casa, na rua, na igreja ou na escola, de um modo ou de muitos todos nós envolvemos pedaços da vida com ela: para aprender, para ensinar, para aprender-e-ensinar. Para saber, para fazer, para ser ou para conviver, todos os dias misturamos a vida com a educação. Com uma ou com várias: educação? Educações. (...) Não há uma forma única nem um único modelo de educação; a escola não é o único lugar onde ela acontece (...); o ensino escolar não é a sua única prática e o professor profissional não é o seu único praticante".
(BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é educação. Rio de Janeiro: Brasiliense, 1982)
A visão antropológica de educação do texto acima permite relacioná-la ao que determina a LDB, quando trata especificamente
O Conselho de Cultura do Distrito Federal, órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que tem como uma de suas atribuições “propor políticas, programas e diretrizes, formular subsídios e acompanhar e avaliar as políticas públicas de cultura”, trata-se de canal de participação e representação que pode ser compreendido como
Tendo como referência a legislação nacional, o Decreto nº 22.766/2002 estabeleceu que ao Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer do Distrito Federal – CEFDL/DF, compete o planejamento, a normatização, a fiscalização e a coordenação da educação física, do desporto e do lazer esportivo naquele território da federação, a mesma norma fixou que aquele coletivo terá onze membros, com as representações contidas no Quadro abaixo:

Sobre a composição do CEFDL/DF é correto afirmar que