Em situações de acidente de trânsito com múltiplas vítimas, é aconselhável que indivíduos sem treinamento em primeiros socorros priorizem imediatamente o transporte de todas as vítimas ao hospital mais próximo, sem considerar a gravidade de seus ferimentos ou a
necessidade de estabilização prévia, ignorando protocolos de triagem e atendimento emergencial adequados.
A Resolução nº 973/2022 estabelece que a sinalização de cruzamentos rodoferroviários não está abrangida pelas normas e diretrizes prescritas pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, permitindo assim que esses cruzamentos sejam sinalizados de acordo com critérios locais, independentemente dos padrões nacionais de segurança viária.
Os dados anonimizados, que não podem mais ser associados ao titular a partir dos meios utilizados para sua anonimização, não são considerados dados pessoais segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a menos que o processo de anonimização seja reversível.
Conforme as disposições da Resolução CONTRAN nº 920/2022, a instalação de sistemas automáticos de fiscalização de trânsito, como radares e câmeras de monitoramento, pode ser realizada sem a necessidade de sinalização permanente no local, permitindo que os dispositivos sejam ocultos ou instalados de maneira que não exija aviso prévio aos condutores, dispensando os requisitos de transparência usualmente aplicáveis.
Segundo a Resolução CONTRAN nº 973/2022, todas as soluções de Engenharia de Tráfego e Sinalização implementadas antes de 1º de agosto de 2022 não precisam ser adequadas às novas especificações até 2025.