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I - Nos contratos de compra e venda, as despesas de escritura e registro ficarão a cargo de vendedor e as da tradição a cargo do comprador.

II - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

III - A revogação da doação por ingratidão deve ser pleiteada dentro de um ano, a contar do conhecimento pelo doador do fato que a autoriza, praticado pelo donatário

IV - Não pode ser revogada por ingratidão a doação feita para determinado casamento.

V - O dono da obra decai, em cinco anos a contar do aparecimento do defeito, do direito de responsabilizar o empreiteiro, por meio de ação judicial, em razão da falta de solidez do edifício.

Com fundamento no Código Civil, em sua redação atual, estão corretas:

I - Quando uma pessoa política deixa de exercitar sua competência tributária, outra pessoa jurídica de direito público não pode fazê-lo suprindo a lacuna.

II - O produto de arrecadação do ITR destina-se em sua totalidade à União.

III- A imunidade tributária sobre o patrimônio e a renda dos entes políticos é extensiva às suas autarquias e fundações públicas.

IV - A lei pode atribuir à terceira pessoa a responsabilidade pela obrigação tributária, excluindo a responsabilidade do contribuinte.

V - A responsabilidade dos sucessores pela obrigação tributária do autor do espólio se aplica somente àquelas obrigações preexistentes, ou seja, às existentes na data da abertura da sucessão.

I - Os crimes de roubo, extorsão mediante seqüestro são classificados como crimes complexos em sentido estrito. Já o constrangimento ilegal é crime complexo em sentido amplo.

II - A condenação criminal estrangeira gera reincidência no Brasil.

III - Nos termos do artigo 87 do Código Penal, o descumprimento de qualquer das obrigações constantes da sentença se constitui em causa obrigatória da revogação do livramento condicional.

IV - O crime de violação de correspondência é um crime plurissubjetivo passivo.

V - É perfeitamente admissível a tentativa de um crime unissubsistente.

I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

II - A pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela Lei n. 9.503/97, é aumentada de um terço à metade se o agente empreender velocidade acima da permitida, em patamar superior a 20% do limite máximo permitido.

III - A omissão de socorro prevista no art. 304 da Lei 9.503/97 não é suprida pelo fato de terceiros terem prestado os primeiros atendimentos à vítima.

IV - A pena do roubo (art. 157 do CP) é aumentada de um terço até metade se o crime for cometido contra a vítima que esteja em serviço de transporte de valores e o agente conheça essa circunstância.

V - O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.

I - Seguindo-se o disposto no artigo 394 do CPP, o crime de abandono de incapaz na forma simples (art. 133, caput do CP) observará o procedimento sumário, enquanto a modalidade qualificada (art. 133, pars. 1º, 2º ou 3º do CP) seguirá o procedimento comum ordinário.

II - A decisão que absolver sumariamente o réu, nos casos expressos nos incisos I (existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato), II (existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade) e III (o fato narrado evidentemente não constitui crime) do art. 397 do CPP comporta recurso de apelação (art. 593, I do CPP).

III - Contra a sentença de impronúncia caberá recurso em sentido estrito.

IV - Embora o art. 28 do CPP admita expressamente a ação penal privada nos crimes de ação pública se esta não for intentada no prazo legal, cabe ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervindo em todos os termos do processo, fornecendo elementos de prova. Contudo, em caso de negligência do querelante, que assumiu a iniciativa da propositura da ação, não poderá o Ministério Público retomar a ação como parte principal.

V - O prazo para aditamento da queixa será de cinco dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos. Findo tal prazo sem manifestação, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais termos do processo.

I - O ordenamento jurídico-constitucional não autoriza nenhuma das espécies de eutanásia, nem mesmo a ortotanásia.

II - A Constituição Federal permite a violação do domicílio, sem consentimento do morador, durante o dia exclusivamente nas hipóteses de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou mediante ordem judicial e durante a noite, sem qualquer outra exceção, somente nos casos de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.

III - Não existe proibição constitucional alguma à entrada de pessoa no território nacional portando moeda estrangeira.

IV - Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis.

V - Os crimes dolosos contra a vida sempre serão julgados pelo tribunal do júri, por força do conteúdo da norma constitucional.

Com fundamento na Constituição da República:

I - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

II - A sucessão de bens de estrangeiros situados no País sempre será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros.

III - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

IV - Constituem crimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.

V - A criação de cooperativas independe de autorização, sendo, porém, necessária a interferência estatal em seu funcionamento, objetivando garantir o respeito aos direitos dos sócios e cooperados.

Com fundamento na Constituição da República, estão corretas:

I - O crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) somente se consuma se o funcionário recebe a vantagem indevida, sendo, portanto, crime material.

II - Para que surtam os efeitos previstos no art. 15 do CP, tanto a desistência voluntária quanto o arrependimento eficaz devem ser voluntários e espontâneos.

III - No crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços nos termos do art. 16 do CP - arrependimento posterior.

IV - A anistia e o indulto são causas extintivas da punibilidade. A anistia exclui o crime e faz desaparecer suas conseqüências penais, sendo retroativa e irrevogável. O indulto, por outro lado, exclui somente a pena, persistindo os efeitos do crime de forma que o condenado indultado não retorna à condição de primário.

V - O dolo pode ser direto (ou determinado) ou indireto (ou indeterminado). Nesta última hipótese (dolo indireto), pode ser eventual (o agente, conscientemente, admite e aceita o risco de produzir o resultado) ou alternativo (a vontade do agente visa a um ou outro resultado).

I - A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

II - A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

III - De acordo com a doutrina, dentre os caracteres da propriedade encontram-se a exclusividade, a temporariedade, a generalidade e a elasticidade.

IV - Na aquisição originária, o adquirente assume o domínio em lugar do transmitente e nas condições em que a propriedade mobiliária ou imobiliária se encontrava.

V - Na usucapião pro labore de área de terra em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornada produtiva por seu trabalho ou de sua família, prescinde o possuidor de fixar sua moradia para adquirir-lhe a propriedade.

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