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I - Segundo a Lei n. 8.072/90 o homicídio, tanto na sua modalidade simples quanto qualificada, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio é crime hediondo.

II - A pena do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, pela Lei n. 9.503/97, é aumentada de um terço à metade se o agente empreender velocidade acima da permitida, em patamar superior a 20% do limite máximo permitido.

III - A omissão de socorro prevista no art. 304 da Lei 9.503/97 não é suprida pelo fato de terceiros terem prestado os primeiros atendimentos à vítima.

IV - A pena do roubo (art. 157 do CP) é aumentada de um terço até metade se o crime for cometido contra a vítima que esteja em serviço de transporte de valores e o agente conheça essa circunstância.

V - O crime de quadrilha, previsto no art. 288 do CP, por ser plurisubjetivo, não admite concurso de pessoas.

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