A Constituição da República quando de sua promulgação em 5 de outubro de 1988 dispôs em seu artigo 29, inciso IV, que a composição das Câmaras Municipais se daria em proporcionalidade à população do Município. No entanto, em recente alteração, após vários pronunciamentos do Poder Judiciário em Ações Civis Públicas intentadas pelo Ministério Público restou estipulado o limite máximo de representantes nos Poderes Legislativos Municipais da seguinte forma:
I. 5 (cinco) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes e 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes e 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
II. 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e 20 (vinte) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes e 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
III. 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes; 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes; 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes; 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
IV. 32 (trinta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes; 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes; 34 (trinta e quatro) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes; 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
V. 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes; 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes; 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes; 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
VI. 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes; 50 (cinquenta) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes; 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e 52 (cinquenta e dois) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
Somente é CERTO o que se afirma em
Assinale a alternativa CORRETA.
Sobre o tema das NULIDADES no Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar
I. O acórdão que decreta a nulidade por reconhecer que o Juiz de Direito foi subornado é dotado de efeitos ex nunc (a partir de agora), devendo ser preservados os atos não atingidos pela mácula processual.
II. A inépcia da denúncia não afetará os atos que lhe sucedem, uma vez que a inobservância de formalidade extrínseca do ato processual forja nulidade relativa.
III. Não tendo sido arguida em momento oportuno a nulidade por falta de citação editalícia válida, o trânsito em julgado da sentença não obsta o réu de buscar a invalidação do processo penal.
IV. O sistema das nulidades orienta-se pelo princípio da instrumentalidade das formas, que preconiza caber ao Juiz de Direito decretar a invalidade do ato processual sempre que a lei prescrever a pena de nulidade.
Assinale a alternativa CORRETA.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Em se tratando de união estável, é CORRETO afirmar que
Assinale a alternativa INCORRETA.
Sobre o termo de compromisso previsto na Lei Federal nº 9.605/1998, a ser firmado com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de atividades e estabelecimentos utilizadores de recursos ambientais, pode-se afirmar
I. São autorizados a celebrá-lo os órgãos ambientais do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental.
II. Destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas possam promover as necessárias correções de suas atividades, para atenderem as exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes.
III. Será obrigatório que, no referido instrumento, conste o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; e conste a descrição detalhada do objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico da execução e da implementação de obras e serviços exigidos.
IV. O prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá ser de até dois anos, considerando, nesse aspecto, o prazo de duração razoável de eventual processo administrativo.
V. Deve ser fixada a multa para as hipóteses de rescisão ou de não cumprimento das obrigações pactuadas, cujo valor não poderá superar o do investimento previsto.
Marque a opção CORRETA.
Sobre a ação de descumprimento de preceito fundamental, é INCORRETO afirmar
Sobre a Lei nº 11.107/05, que dispõe sobre contratação de consórcios públicos, é INCORRETO afirmar
Segundo a Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64, está INCORRETA a seguinte afirmação
Assinale a alternativa CORRETA.
Assinale a alternativa CORRETA.
Sobre a Lei Penal Temporária ou Excepcional, é CORRETO afirmar
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais concluiu processo legal e regular de compra de microcomputadores destinados à Superintendência Judiciária da Instituição. Recebidos os equipamentos, o Diretor-Geral determinou que se procedesse à entrega dos microcomputadores aos destinatários. MALANDRUS, funcionário público concursado, lotado na Superintendência de Finanças do Órgão, recebeu, em sua sala, equivocadamente, o aparelho que seria destinado aos servidores lotados na Superintendência Judiciária. Ocorre que o servidor responsável pela entrega do microcomputador enganou-se quanto à pessoa a quem deveria encaminhar o bem, vindo a entregá-lo a MALANDRUS, que o recebeu sem fazer qualquer questionamento ou consideração, plenamente consciente do descuido havido na entrega equivocada do microcomputador. Na realidade, o bem deveria ter sido entregue ao homônimo de MALANDRUS, que trabalhava na Superintendência Judiciária da Procuradoria-Geral de Justiça. Depois de receber o bem, MALANDRUS levou o microcomputador para sua residência. Posteriormente, cerca de trinta dias depois, vendeu o bem móvel pela importância de R$ 200,00 (duzentos reais), cerca de 10% do seu valor real de mercado.
MALANDRUS exercitou conduta que se insere (possui tipicidade) na MODALIDADE DOS CRIMES CONTRA: