“Ao final do período de vigência da NOB SUS 01/96, mais de 99% dos municípios brasileiros estavam habilitados a uma das condições de gestão da referida norma, sendo 89% em Gestão Plena da Atenção Básica e 10,1% em Gestão Plena do Sistema Municipal. A maior parte dessas habilitações ocorreu ainda em 1998, no primeiro ano de implantação da NOB/96. Entretanto, o percentual de municípios habilitados em cada uma dessas condições de gestão é bastante variável entre os estados, sugerindo a existência de diferentes ritmos e modelos de descentralização. Cabe lembrar que o processo de habilitação depende da iniciativa dos gestores subnacionais. Conforme já mencionado, os estados e municípios voluntariamente se submetem ao processo de habilitação, assumindo responsabilidades e fazendo jus ao repasse de recursos e responsabilidades a partir do cumprimento dos requisitos definidos nas Normas Operacionais.”
Levando-se em consideração as características da maioria dos municípios brasileiros, pode-se concluir, em relação ao descrito no texto, que:
“O paradigma da municipalização autárquica significou um incentivo para a expansão dos serviços municipais de saúde, dado que o enfoque de gestão da oferta, implicitamente, passou a mensagem de que, para alcançar uma forma superior de gestão municipal se deveria instituir, no território municipal, o maior número de serviços de saúde possível. Esse incentivo implícito, na realidade federativa brasileira em que 75% dos municípios têm menos de 20 mil habitantes, levou a uma extrema fragmentação dos serviços de saúde, do que decorreram significativas deseconomias de escala e de escopo e, como consequência, baixa qualidade dos serviços ofertados.”
Uma das principais estratégias de enfrentamento dessas dificuldades é expressa pela:
“Valorizar os diferentes sujeitos, fomentar a autonomia, grau de corresponsabilidade, interação com as demandas sociais, compromisso com a ambiência, reconhecimento da diversidade do povo brasileiro” são alguns dos tópicos do programa:
Uma medida da qualidade do cuidado em insuficiência cardíaca pode ser o tempo observado antes de uma internação hospitalar. Esse tipo de estudo depende de:
O ordenamento jurídico brasileiro assegura a incidência de diversos princípios quando do manejo do ato administrativo. No que toca à aplicação do contraditório e da ampla defesa, é correto afirmar que:
A natureza da norma constitucional do artigo 5º, inciso XIII, da CRFB (“é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”), é de eficácia:
A Lei Eloy Chaves, promulgada em 1923, criou a caixa de Pensões e Aposentadorias dos Ferroviários. O significado histórico dessa medida é:
Folha de S.Paulo 18/11/2006 - 15h56
Lula diz que intervenção federal no Rio provocou “briga desnecessária", após devolver a gestão plena sobre o SUS (Sistema Único de Saúde) à prefeitura do Rio de Janeiro, Lula afirmou que a intervenção federal em seis hospitais no ano passado provocou “uma briga desnecessária".
Quando há uma intervenção federal, a gestão municipal passa a ser:
Observando o gráfico abaixo, relativo à transferência de recursos para o custeio da assistência, é possível afirmar que:
Dentro da organização da Política Nacional de Urgência e Emergência há o chamado “componente pré-hospitalar fixo”, composto por:
Em campanhas de vacinação para a influenza, a novidade dos últimos anos foi:
A notificação compulsória da doença de Chagas é:
O responsável por bens em almoxarifado na Secretaria Estadual
de Saúde remeteu ao Tribunal de Contas, tempestivamente,
prestação de contas por término do exercício financeiro. O
exame final da prestação de contas pelo TCE-RJ revelou falta
de natureza formal e que não conduz à produção de dano ao
erário, não sendo caso de reincidência por parte do responsável.
Nesse caso, as contas serão julgadas:
No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, com base no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas e com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão. Para acompanhamento do COAP, os indicadores utilizados são:
De acordo com a inteligência do artigo 36 da lei Federal
8.080/90, o planejamento do SUS deve ser: