Em relação à posse, considere os enunciados seguintes: I. O atual Código Civil adotou o conceito de posse de lhering, segundo o qual a posse e a detenção distinguem-se em razão da proteção jurídica conferida à primeira e expressamente excluída para a segunda. II. Mesmo nos bens do patrimônio disponível do Estado (dominicais), despojados de destinação pública, não se permite a proteção possessória aos ocupantes particulares que venham a lhe dar função social, porque perdem a destinação mas não a natureza de terras públicas. III. O critério para aferir se há posse ou detenção em um caso concreto é o estrutural e não o funcional, ou seja, é a afetação do bem a uma finalidade pública que dirá se pode ou não ser objeto de atos possessórios por um particular. IV. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. V. À luz do texto constitucional e da inteligência do novo Código Civil, a função social é base normativa para a solução dos conflitos atinentes à posse, dando-se efetividade ao bem comum, com escopo nos princípios da igualdade e da dignidade humana. Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação ao direito sucessório,
Considerando-se os princípios atuais aplicáveis à família, inclusive sob o prisma constitucional,
Por se tratarem de normas cogentes de ordem pública e de inegável interesse social, os contratos firmados sob o pálio do Código de Defesa do Consumidor ocasionam a
Paulo ajuizou ação indenizatória em face de Umberto, postulando a condenação ao valor de 30 mil reais a título de danos materiais e 15 mil a título de danos morais. Ao final da instrução, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido de Paulo e condenou Umberto ao pagamento de 25 mil reais a título de danos materiais e 10 mil reais a título de danos morais, fixando em 15% do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Irresignado, somente Umberto recorreu da sentença. Neste caso, ao julgar o recurso interposto, o Tribunal competente
Nas demandas contra a Fazenda Pública, à luz das disposições do Código de Processo Civil,
Para efeitos da Lei nº 12.651/2012, entende-se por
Quando da edição da Lei Complementar nº 132/2009, foi objeto de veto presidencial previsão que
Segundo a Lei Complementar nº 80/1994, a Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão
Na obra Ciência e política: duas vocações, Max Weber define o Estado contemporâneo como uma comunidade humana que, dentro dos limites de um território, reivindica
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:
Considere:
I. membro indicado pela OAB/AM.
II. Defensor Público mais antigo, considerando a data da posse.
III. Corregedor Geral.
IV. Subdefensor Público Geral.
V. Defensor Público Geral.
A Lei Complementar nº 1/90 estabelece que são membros natos do Conselho Superior da Defensoria Pública os indicados em
O Presidente da República encaminhou projeto de lei complementar ao Congresso Nacional dispondo sobre a organização da Defensoria Pública da União e sobre normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal. A propositura, todavia, sofreu emenda parlamentar que atribuiu à Defensoria Pública da União a defesa judicial de servidores públicos federais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício da função pública, tendo sido aprovada com essa redação. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria, referido projeto, caso venha a se tornar lei, será
Um servidor público comissionado, designado para prestar serviços junto à Secretaria de Governo de determinado Município e que exercia interinamente as funções de chefia de gabinete, editou ato aplicando penalidade a um outro servidor concursado no bojo de um processo administrativo disciplinar. A competência para aplicação da pena era da chefia de gabinete, conforme dispunha a legislação competente. O servidor que fora apenado recorreu administrativamente da decisão, sob o fundamento de que a legislação que rege o funcionalismo público estabelece que a autoridade competente para a aplicação de penalidades a servidores concursados também deve ter ingressado no serviço público mediante concurso público de provas e títulos. Imputa, portanto, ao ato praticado pelo servidor comissionado o vício de incompetência. Após o processamento do recurso e chegada a hora da decisão, o chefe de gabinete que efetivamente ocupava o cargo já havia retornado e reassumido suas funções, razão pela qual os autos lhe foram submetidos para eventual reconsideração. Este servidor, considerando que a alegação do recorrente seja condizente com a legislação aplicável,