Segundo entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, é imprescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, conforme estabelece o art. 37, § 5º da Constituição Federal.
O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis,
será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças.
Estabelecendo divisão de tributos entre os entes federativos, a Constituição Federal
conferiu aos Municípios a instituição de imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana, permitindo sua progressividade em razão do valor do imóvel, bem como a
diferenciação de alíquotas de acordo com a localização e o uso do imóvel.
A competência para apreciação e julgamento de processos relativos a crimes praticados por magistrado ou membro do Ministério Público dos Estados será sempre do respectivo Tribunal de Justiça, respeitadas as instâncias recursais.
A administração pública, no sentido subjetivo, designa o conjunto de órgãos e agentes
estatais responsáveis por funções administrativas. No sentido objetivo, a administração
pública é um complexo de atividades concretas visando o atendimento do interesse
público.
São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como
concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas
de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver
contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão
administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração
Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou
fornecimento e instalação de bens.
Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante tanto para o setor público quanto para o setor privado.
Entre os princípios constitucionais de Direito Tributário, a capacidade contributiva encontra aplicação plena aos tributos com fato gerador vinculado, na medida em estes apontam critérios de justiça comutativa.
A constituição definitiva do crédito tributário é elemento essencial para tipificar os crimes materiais contra a ordem tributária, previstos no art. 1° da Lei n. 8.137/90 (suprimir ou reduzir tributos ou contribuição social), os quais somente podem ser firmados quando haja decisão definitiva do processo administrativo, cuja pendencia do julgamento por parte do fisco não suspende, por si só, o curso da prescrição para ação penal.
Para o exame acerca da regularidade das contas de campanha a Justiça Eleitoral poderá
requisitar o auxílio de técnicos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios. O Ministério Público Eleitoral, todavia, não está vinculado às
conclusões dos referidos técnicos, possuindo amplo e irrestrito poder de se posicionar de
maneira diversa.
No período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, excetuando-se os processos judiciais com o prazo legal vencido e que tenham por objeto assunto de extrema relevância, a ser reconhecida por decisão judicial devidamente fundamentada.
Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas as hipóteses delituosas enumeradas admitem a exceção da verdade.
Segundo o Código Penal, o crime intitulado fraudes em certames de interesse público, atentatório contra a administração pública, consiste na conduta de utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de concurso público; avaliação ou exame públicos; processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou, exame ou processo seletivo previstos em lei. Comete a mesma infração penal quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas acima.
O crime de autoacusação falsa, previsto no art. 341 do Código Penal, é classificado como delito formal, sendo indispensável para sua configuração que assuma, perante a autoridade, a prática de um crime ou contravenção inexistente ou atribuído por outrem e, neste caso, podendo, ou não, ter tomado parte como coautor ou partícipe.